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Liminar determina bloqueio de bens de prefeito de Cafelândia por terceirização irregular da coleta de lixo

A Promotoria pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa

  • 21/02/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
  • Região
Liminar determina bloqueio de bens de prefeito de Cafelândia por terceirização irregular da coleta de lixo

Uma decisão liminar da Justiça determinou o bloqueio de até R$ 535 mil em bens do prefeito de Cafelândia, Estanislau Mateus Franus (PMDB), e de empresários da cidade pela terceirização irregular da coleta de lixo, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR). Cabe recurso.

A decisão da Vara da Fazenda Pública de Nova Aurora, também no oeste do Paraná, atende a um pedido do MP-PR em uma ação civil pública por improbidade administrativa, e tem como objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação. O processo está sob sigilo.

Os promotores sustentam que o gestor onerou os cofres públicos, sem razão, ao contratar uma empresa para a coleta de resíduos sólidos, sendo que o município possui caminhão adaptado para a mesma finalidade.

Segundo o MP-PR, foi verificado que o prefeito e os empresários investigados simularam a competitividade no processo licitatório. Os promotores também afirmam que os investigados pretendiam destruir as funcionalidades do veículo da prefeitura, conforme descoberto em busca e apreensão autorizada pela Justiça.

Ainda de acordo com o MP-PR, além do procedimento licitatório fraudulento e dirigido, o contrato administrativo firmado para a prestação do serviço foi superfaturado.

“Os elementos colacionados pelo Ministério Público do Paraná são firmes a apontar a inobservância pelo prefeito requerido dos princípios da boa administração, apontando, ainda, que os requeridos uniram-se, dolosamente, para fraudar e superfaturar procedimento licitatório em detrimento da população cafelandense”, diz trecho da ação divulgado pelo MP-PR.

No mérito do processo, a Promotoria pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, o que pode levar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, multa por dano moral coletivo e obrigação de devolver os valores empregues indevidamente ao erário.

O outro lado

G1 procurou a Prefeitura de Cafelândia, mas foi informado que Estanislau Mateus Franus está em viagem à Brasília. A reportagem não conseguiu contato diretamente com o gestor.

Por telefone, a assessoria jurídica do município informou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão.

Fonte: G1