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Itaipulândia deverá ter devolução de R$ 344,5 mil de convênio com Oscip

Ex-prefeito, Sidnei Picoli Amaral, e a presidente da Oscip, Clarice Lourenço Theriba, foram multados pelo TCE

  • 02/05/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
Itaipulândia deverá ter devolução de R$ 344,5 mil de convênio com Oscip

As contas do convênio celebrado em 2011 entre a Oscip (organização da sociedade civil de interesse público) Instituto Confiancce e o Município de Itaipulândia foram julgadas irregulares pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Devido à decisão, a Oscip deverá restituir R$ 344.501,09 ao cofre desse município da Região Oeste do Paraná.

O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão. O objetivo da transferência voluntária, por meio da qual o município repassou ao instituto R$ 631.766,151, era a prestação de serviços de apoio nas áreas de desenvolvimento econômico e geração de renda.

Em razão das onze irregularidades confirmadas no processo, o Tribunal determinou a aplicação de 10 multas de R$ 1.450,98 ao então prefeito, Sidnei Picoli Amaral, que somam R$ 14.509,80; e de oito multas do mesmo valor à presidente da Oscip à época, Clarice Lourenço Theriba, totalizando a sanção dela em R$ 11.607,84.

Os conselheiros também determinaram a inclusão dos nomes de Sidnei Picoli Amaral e Clarice Lourenço Theriba no cadastro de responsáveis com contas irregulares; e, em caso do não recolhimento pelos responsáveis dos valores apontados nos prazos legais, a inscrição em dívida ativa pelo órgão competente.

Além disso, o TCE-PR expediu a recomendação ao Município de Itaipulândia para que proceda a adequação às exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, a fim de que não ocorra a reincidência das falhas ressalvadas no julgamento das contas da transferência: ausência de certidões na formalização do convênio e durante a sua execução; e atraso na apresentação da prestação de contas.

IRREGULARIDADES
O objeto do convênio foi julgado inapropriado porque o Plano de Trabalho descreve ações genéricas, ao ponto de não ser possível identificar a ação pública a ser realizada; e os recursos foram destinados à folha de pagamento e encargos, com exceção dos gastos administrativos.

O regulamento próprio de compras não foi juntado ao processo e tampouco houve a comprovação de sua publicação. Também não foi comprovada a realização de consulta ao Conselho de Política Pública e de Concurso de Projetos para a escolha da Oscip parceira, em afronta ao disposto na Lei nº 9.790/99, no Decreto nº 3100/99, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.

Apesar de o valor total do repasse ter sido estimado em R$ 420.042,00, foram repassados R$ 630.680,43, montante superior ao ajustado em R$ 210.638,43. Após o exame detalhado dos dados financeiros alimentados no SIT (Sistema Integrado de Transferências) do TCE-PR, foi constatado um saldo final pendente de comprovação no valor de R$ 40.475,08.

Em relação às despesas com pessoal e encargos não comprovadas, não puderam ser devidamente conciliados nos relatórios mensais de folha e nos extratos bancários da conta corrente específica os gastos no valor de R$ 7.916,96. Faltaram no processo documentos essenciais para identificar a procedência de despesas no montante de R$ 119.062,76, a título de custos operacionais; e R$ 370,00 foram gastos com tarifas bancárias, sem que essas despesas constassem no Plano de Trabalho da parceria.

Também houve a realização de despesas não comprovadas a título de verbas rescisórias e multas do FGTS, no valor de R$ 112.266,36; e de retenções previdenciárias provenientes de serviços alheios à parceria, no montante de R$ 64.409,93.

Fonte: TCE-PR