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MEI???s e Micro e Pequenas Empresas tem até 9 de julho para aderirem ao Refis

Cerca de 73.600 paranaenses poderão renegociar as dívidas com o governo

  • 13/06/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
MEI???s e Micro e Pequenas Empresas tem até 9 de julho para aderirem ao Refis

Microempreendedores Individuais-MEI’s e Micro e Pequenas Empresas tem até as 21h00 do dia 09 de julho para aderirem ao refinanciamento das dívidas fiscais (Refis).

O Refis foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em dezembro do ano passado, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. Três meses depois, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e concedeu 90 dias de prazo para adesão.

De acordo com o Sebrae, cerca de 73.600 paranaenses poderão renegociar, junto à Receita Federal, as dívidas com o governo, com redução expressiva de juros e multas.

Segundo o gerente da Unidade de Ambiente e Negócios Empresariais do Sebrae Paraná, Cesar Rissete, essa iniciativa oferece o parcelamento de dívidas e descontos de até 90% sobre os atrasos. (Ouça o áudio Cesar Rissete) 

Para participar do programa é preciso pagar, pelo menos, 5% do valor dos débitos vencidos até novembro de 2017. Essa primeira parcela pode ser dividida em até 5 vezes.

O restante pode ser pago de três formas: em uma parcela única, em 145 parcelas ou em 175 parcelas.  O valor da parcela mínima não pode ser inferior a R$300 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$50 para os microempreendedores individuais.

O deputado Alfredo Kaefer, do PP do Paraná, foi um dos congressistas que apoiou a medida no Congresso Nacional e votou pela promulgação do Refis. Na avaliação dele, a iniciativa trará um grande avanço para o desenvolvimento do país. (Ouça o áudio Alfredo Kaefer)

O sistema para fazer a adesão do Refis ainda não está pronto, mas o ideal é que todos os pequenos e microempresários conversem com o seu contador e verifiquem a melhor forma de parcelar a dívida. Outra opção é fazer uma simulação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para isto, é preciso selecionar o tipo de modalidade e decidir se a negociação será feita em parcela única, em até 145 parcelas ou em até 175 parcelas.

Fonte: Gerson Kaiser com Agência do Rádio

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