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Ex-diretor-geral da Alep é condenado a 255 anos de prisão

Além disso, Bibinho também terá que pagar cerca de R$ 1,5 milhão de multa

Ex-diretor-geral da Alep é condenado a 255 anos de prisão

O ex-diretor geral da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), Abib Miguel, o Bibinho, foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Curitiba a 255 anos de prisão. Além disso, ele também terá que pagar cerca de R$ 1,5 milhão de multa. Bibinho está preso desde fevereiro, na capital do estado.

A Justiça acatou denúncia oferecida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público do Paraná. Os fatos envolvem 59 atos de lavagem de dinheiro reconhecidos, ocorridos de 2000 a 2010 e realizados por organização criminosa comandada pelo réu.

Dos 11 denunciados, outros sete foram condenados, dois foram absolvidos e um morreu durante o processo. As penas de todos os réus, somadas, passam de 637 anos. Os oito condenados também estão proibidos de exercer cargo ou função pública.

A sentença determinou ainda o ressarcimento dos prejuízos ao erário e a perda de bens do ex-diretor-geral, de suas empresas e de terceiros envolvidos nos fatos.

Foi decretada também a perda de 114 imóveis, 70 veículos, maquinários e valores em dinheiro. A maioria dos bens está registrada em nome do ex-diretor-geral, de familiares e de empresas criadas por ele. Cabe recurso da decisão.

OS CRIMES
Entre 1997 e 2014, segundo apurou o Ministério Público, Bibinho comandou um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia. Cerca de R$ 260 milhões, em valores atualizados, foram desviados com a utilização de 97 "fantasmas".

O ex-diretor-geral, além de outros diretores já condenados, pagou para que algumas pessoas cedessem seus nomes para figurarem como funcionários. Outros nomes foram inseridos nas folhas de pagamento com o uso de documentos obtidos irregularmente, sem o conhecimento dos envolvidos.

Os vencimentos desses funcionários fantasmas eram desviados pelo ex-diretor-geral, que transferia os valores para contas pessoais suas e de parentes e amigos, além de usá-los para pagamento de despesas e investimentos. Parte do dinheiro desviado era destinado à compra de propriedades rurais, cuja exploração gerava renda com aparência lícita apresentada para dissimular a origem do dinheiro desviado.

Fonte: MPPR