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Ex-prefeita de Santa Helena e dona de Oscip condenadas a devolver mais de R$1 milhão

Decisão ainda cabe recurso

  • 18/06/2018
  • Foto(s): Divulgação
Ex-prefeita de Santa Helena e dona de Oscip condenadas a devolver mais de R$1 milhão

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Cláudia Aparecida Gali e a ex-prefeita de Santa Helena Rita Maria Schmidt (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, R$ 1.075.422,05 ao cofre do município.

O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. Cláudia Gali também foi multada em R$ 1.450,98; e Rita Schmidt recebeu uma multa nesse mesmo valor e outra de R$ 2.901,06, que totalizam R$ 4.352,04.

As sanções foram aplicadas porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Santa Helena. O objeto da transferência voluntária foi a realização de atividades de apoio nas áreas de administração, planejamento e finanças do município.

As razões para a desaprovação das contas foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos; a cobrança de taxa administrativa, sem a demonstração do caráter indenizatório dos gastos; e a terceirização imprópria de serviços públicos.

Instrução do processo

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados à prestação de contas elementos essenciais à sua análise, como o detalhamento dos pagamentos efetuados, com respectivos valores e serviços; extratos bancários; lista de despesas administrativas; e relatórios exigidos pela Resolução nº 3/2006 do TCE-PR. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.

A Cofit também destacou que houve violação a dispositivos da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e que os interessados deixaram de apresentar o detalhamento das despesas realizadas a título de custos operacionais, no valor de R$ 172.067,86.

Competência do TCE-PR

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofit e com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que a fiscalização do repasse de recursos públicos a entidade privada é atribuída ao TCE-PR pelas Constituições Federal e Estadual.

Decisão

Baptista destacou que o Instituto Confiancce e o Município de Santa Helena descumpriram disposições da Lei nº 9.790/99 (Lei das Oscips), que estabelece o regime jurídico da parceria entre o ente público e a entidade para a realização de objetivos comuns, pois a única ação realizada pela organização do terceiro setor foi a de promover a contratação de pessoal para exercício das atividades previstas no Termo de Parceria firmado com a administração municipal.

O relator afirmou que foram contratados, por meio do convênio, 39 vigias para segurança dos prédios públicos; 18 agentes de serviços gerais, para limpeza desses prédios; 11 agentes administrativos, para as mais variadas atividades, incluindo atendimento ao público; e quatro técnicos administrativos contábeis, para atendimento dos produtores rurais da região, assessoria jurídica e funções na Tesouraria e na Contabilidade municipais.

Assim, o conselheiro considerou que houve o descumprimento do artigo 37, II, da Constituição Federal, em razão da substituição ilícita de servidores efetivos por funcionários contratados pelo Instituto Confiancce em regime jurídico impróprio.

Além disso, o relator destacou que teria havido afronta ao artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), já que o Termo de Parceria foi originado na Dispensa de Licitação nº 34/2007, mas não houve a caracterização de situação calamitosa no procedimento de dispensa; e o Termo de Parceria foi prorrogado irregularmente por meio de oito aditivos.

Baptista ainda lembrou que não foi possível verificar o detalhamento dos R$ 172.067,86 apontados como custos operacionais; e que não houve qualquer justificativa técnica para estes gastos, caracterizando-se taxa administrativa cobrada pela entidade conveniada ao Município de Santa Helena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (Resolução nº 3/2006 do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de maio da Primeira Câmara. Eles determinaram a inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e de Rita Maria Schmidt no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Também foi determinada a remessa de cópias dos autos aos ministérios públicos Estadual e Federal; e ao Ministério da Justiça, para adoção das medidas cabíveis.

Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 1164/18 – Primeira Câmara, em 4 de junho, na edição nº 1.836 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

Fonte: TCE - PR