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Procon Medianeira orienta sobre compras para o dia dos pais

  • 07/08/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
Procon Medianeira orienta sobre compras para o dia dos pais

Com a proximidade do dia dos Pais, o Procon de Medianeira divulgou algumas dicas em relação a compras para a data. Duvidas podem surgir no período pós compra, mas a informação é a peça chave para evitar aborrecimentos.

Silvio José Lupschinski, coordenador do Procon Medianeira, relata que   o mais importante é o consumidor antecipar suas compras, não agir de impulso e fazer um planejamento adequado.

“Se o consumidor optar por adquirir produtos eletrônicos e venha apresentar vício de qualidade, este deve ser encaminhado para o posto autorizado, se estiverem dentro da garantia legal ou contratual. A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis é de 90 dias para produtos duráveis. Já a garantia contratual é fornecida mediante termo”, explica.

Outro item a observar segundo o coordenador é a possibilidade do pagamento à vista, afinal muitos estabelecimentos oferecem ótimos descontos. Caso o consumidor opte por uma compra a prazo, deve ficar atento aos valores das parcelas e no preço final do produto, verificando a taxa de juros que será cobrada com o parcelamento. O consumidor deve ler atentamente o contrato da compra, onde deve constar o valor do produto à vista, taxa de juros, o número e o valor das parcelas a serem pagas, e multas caso ocorra o atraso do pagamento.

Em relação às trocas de presentes, o consumidor deve ficar atento que o procedimento só é obrigatório no caso de defeitos ou vício de qualidade e, ainda assim, desde que o fabricante não tenha efetuado o reparo no prazo de 30 dias que lhe confere o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento.

Muitas empresas para fidelizar o cliente e aumentar as vendas, se comprometem a realizar a troca independentemente de haver vício de qualidade no produto.

“É importante que essa possibilidade deva ser exigida por escrito, em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra, para garantia do consumidor, que deve também questionar quais serão as condições de troca, pois uma vez que se trata de liberalidade, a loja poderá impor suas condições para tanto, tais como prazo máximo, dias específicos e restrições de mercadorias”, finaliza Silvio.

Fonte: Assessoria