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Após erro, TCE divulga acórdão para devolução de diárias a ex-vereadores e servidores da CM de São Miguel

Primeira Câmara reconhece que o presidente do Legislativo em 2014 era Edson Ferreira, e não Nilton Wernke

  • 28/08/2018
  • Foto(s): Assessoria
Após erro, TCE divulga acórdão para devolução de diárias a ex-vereadores e servidores da CM de São Miguel

Na sessão desta terça-feira (28), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Embargos de Declaração (Processo 570275/18) interpostos pela Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu (Oeste do Estado). A decisão corrigiu erro contido no Acórdão nº 1865/18 - Primeira Câmara, que havia imputado indevidamente sanções ao ex-vereador Nilton Wernke como se ele fosse ocupante do cargo de presidente do Legislativo Municipal em 2014. O ocupante desse cargo naquele ano era o vereador Edson Ferreira.

Na decisão original, tomada na sessão de 17 de julho, o colegiado julgou irregular a concessão excessiva de diárias pela Câmara Municipal em 2014, aplicou multas e determinou a devolução de R$ 165.829,00 ao cofre municipal, pelo então presidente do Legislativo, solidariamente com outros quatro vereadores e quatro servidores comissionados da câmara beneficiados pelas diárias.

Com o julgamento dos Embargos de Declaração, o TCE-PR imputou a responsabilidade de ordenador da despesa a Edson Ferreira, presidente da câmara naquele ano, retirando a sanção anteriormente imposta ao ex-vereador Nilton Wernke. Ferreira também foi responsabilizado, juntamente com Valdecir Teixeira, então controlador interno da câmara municipal, pelo pagamento de multa, por omissão no controle e na fiscalização das despesas.

Sanções

O controlador interno da Câmara Municipal em 2014, Valdecir Teixeira, e o ex-presidente da câmara deverão pagar, individualmente, a multa prevista no art. 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Esse indexador tem atualização mensal e, em agosto, vale R$ 100,60. Neste mês, cada multa soma R$ 4.024,00.

Diante da comprovação da irregularidade, o TCE-PR determinou a devolução de um total de R$ 165.829,00 ao cofre municipal. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente desde o pagamento das diárias até a efetiva devolução dos recursos. O cálculo será feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal de Contas após o trânsito em julgado do processo.

O responsável pela devolução dos valores é o vereador Edson Ferreira, solidariamente com quatro vereadores e quatro servidores comissionados, na proporção do que cada um recebeu. Foram sancionados ao ressarcimento dos então vereadores (gestão 2013-2016) Elton Somavila (R$ 20.378,00), Francisco Machado Mota (R$ 21.513,00), e Sílvio Marcos Murbak (R$ 19.328,00). Os então servidores comissionados responsabilizados são Paulo César Zanata (R$ 17.756,00), Messias Veloso (R$ 25.559,00), Simone Carla Figueredo (R$ 18.207,00) e Bruna Alves dos Santos (R$ 19.941,00).



Decisão

A Tomada de Contas Extraordinária comprovou que, em 2014, a Câmara de São Miguel do Iguaçu gastou R$ 209.435,00 no pagamento de diárias a vereadores e a servidores. A maior parte das viagens bancadas com dinheiro público (85%) tinha como destino eventos realizados em outros estados. A justificativa utilizada pela câmara (e não aceita pelo Tribunal de Contas) foi de que a concessão de diárias cumpriu as regras fixadas nas leis municipais nº 2413/13 e nº 2535/14.

O relator do processo, conselheiro Nestor Batista, destacou que a frequência não justificada com que os beneficiários participavam de eventos fora do município evidenciou o abuso desse direito. Ele considerou que o pagamento foi exorbitante e feriu o interesse público.

Os interessados poderão interpor novos recursos à decisão, após a publicação do acórdão sobre o julgamento dos Embargos de Declaração no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Fonte: Assessoria