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Juiz manda bloquear bens de Richa, Rossoni e Plauto na Quadro Negro

Todos foram denunciados em ação de improbidade administrativa

  • 24/10/2018
  • Foto(s): AEN
Juiz manda bloquear bens de Richa, Rossoni e Plauto na Quadro Negro

Uma liminar concedida pela Justiça do Paraná determina o bloqueio de até R$ 27 milhões em bens do ex-governador Beto Richa (PSDB). A decisão foi assinada em 11 de outubro pelo juiz Eduardo Lourenço Bana, da 5.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, mas só hoje (23) veio a público. Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, o juiz bloqueia um total aproximado de até R$ 265 milhões de Richa e mais 11 investigados na Operação Quadro Negro, além da empresa Valor Construtora. Entre os alvos da medida estão o deputado estadual Plauto Miró (DEM) e o deputado federal Valdir Rossoni (PSDB), que devem ter até R$ 27 milhões bloqueados cada um.

Todos foram denunciados em ação de improbidade administrativa movida no dia 1º de outubro pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), do Ministério Público do Paraná. O bloqueio de bens considera eventual dano material, dano moral coletivo e multa civil. (Veja a íntegra do despacho do juiz).

Além de Richa, Rossoni e Plauto, tiveram os bens bloqueados Edmundo Rodrigues da Veiga Neto, ex-diretor-geral da Secretaria de Estado da Educação (Seed); Eduardo Lopes de Souza, delator da operação e dono da Valor Construtora; Evandro Machado, engenheiro e ex-coordenador de fiscalização da Seed; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, ex-secretário da Fazenda; Marilane Aparecida Fermino, assessora do ex-diretor-geral da Seed; Maurício Fanini, ex-diretor de Engenharia e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude); Tatiane de Souza e Vanessa Domingues , “sócias-laranjas” da Valor; Viviane Lopes de Souza, irmã de Eduardo; e a própria Valor Construtora.

Entre os três políticos, apenas Plauto conseguiu se reeleger deputado estadual neste ano. Richa foi candidato ao Senado e Rossoni à reeleição na Câmara Federal. 

A ação apura desvios de verbas públicas de escolas sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação entre os anos de 2012 e 2015. A ação diz respeito a aditivos contratuais assinados pelo ex-governador, com envolvimento dos deputados Rossoni e Plauto. (Veja a íntegra).

De acordo com o juiz, as constatações do Ministério Público evidenciam a prática de atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. “A partir dos documentos que acompanham a petição inicial, observa-se que eles ou tiveram participação na aparente fraude, inclusive por meio de função pública, ou atuaram na tentativa de ocultar bens”, despachou o juiz Eduardo Lourenço Bana.

A ação "envolve, especificamente, oito aditamentos contratuais pleiteados pela empresa Valor e autorizados pela Administração Pública em dezembro de 2014, que acresceram significativamente os valores originais dos contratos de forma absolutamente injustificada, fraudulenta e eivada de vícios, somando o montante de R$ 4.924.683,31".

De acordo com o despacho, os documentos que acompanham a petição inicial apontam que os oito aditivos contratuais firmados entre a empresa Valor e o Estado do Paraná são referentes às obras executadas no Colégio Estadual Arcângelo Nandi, Colégio Estadual Willian Madi, Unidade Nova Jardim Paulista, Unidade Nova Ribeirão Grande, Colégio Estadual Tancredo Neves, Colégio Estadual Doracy Cezarino, Colégio Estadual do Campo Distrital de Joá e Colégio Estadual de Educação Profissional Professor Lysimaco Ferreira. 

De acordo com o Gepatria, para vencer as licitações das obras de oito colégios, a Valor foi orientada por Maurício Fanini a adotar como estratégia oferecer descontos no certame, beirando o limite legal máximo, de modo a afastar o interesse de concorrentes, e “repor” com a aprovação dos aditivos.

Segundo o MP, Richa alterou o sistema de controle e fiscalização de obras, transferindo competências que antes eram da Secretaria de Obras para a Secretaria da Educação e diretamente para o órgão executor dos convênios de construção – a Superintendência de Desenvolvimento da Educação (Sude), sob a diretoria de Maurício Fanini, delator da operação. “Essa alteração de competências materiais da administração pública não foi fortuita, pelo contrário, tratou-se de providência articulada pelo então governador, o requerido Carlos Alberto Richa”, diz a petição inicial do Ministério Público.

“A iniciativa (de mudar o sistema de finalização e condução das obras), porém, não foi obra exclusiva de Mauricio Jandoi Fanini Antonio. O terreno fora preparado por Carlos Alberto Richa, com sua malfadada reforma administrativa, que visava antes à criação de um espaço propício ao desvio de recursos do que à eficiência administrativa. A fiscalização dos contratos para realização das obras, caracterizadas pelos vultosos valores, era estratégica, na medida em que nesse centro de competências se concentrara poder, e não por outra razão é que sua direção foi outorgada a um amigo próximo, encarregado de instalar um núcleo de arrecadação e distribuição de propinas, o que de fato ocorreu”, diz a ação do MP.

Parte das investigações é baseada em delação premiada do dono da Construtora Valor Eduardo Lopez de Souza. A investigação apura desvios de R$ 30 milhões da construção e reforma de escolas estaduais. 

Os promotores Gustavo Henrique Rocha de Macedo, Aysha Sella Claro de Oliveira e Ângela Domingos Calixto relacionam os nomes de 14 testemunhas. Entre elas está o ex-vice-governador Flavio Arns, atual candidato ao Senado pela REDE; o empresário Jorge Atherino, preso na Operação Piloto, 53ª fase da Lava Jato; e o ex-deputado Tony Garcia, delator da Operação Rádio Patrulha, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga esquema de fraude em licitação do Programa Patrulha do Campo.

Defesa

Em nota, a assessoria do ex-governador Beto Richa, afirmou que “a defesa só irá se manifestar no processo”.

A assessoria de Plauto Miró também enviou nota. "O Deputado Plauto Miró já prestou os devidos esclarecimentos sobre o assunto para o Ministério Público, e somente se manifestará sobre o fato perante o Poder Judiciário, quando for oficialmente intimado para tanto", diz o texto.

O advogado Cid Campelo, que representa Valdir Rossoni, afirmou que seu cliente "não foi citado dos termos da ação e do despacho. Quando isso acontecer vai pedir a revogação pois não cometeu nenhum ato de improbidade administrativa". 

A reportagem tenta contato com os outros citados. 

Fonte: Bem Paraná

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