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Controle social leva São Miguel a suspender PPP de R$ 87 milhões para iluminação

Ao realizar uma análise comparativa do valor estimativo do contrato de projetos similares, constatou-se sobrepreço de 120,80%

  • 30/10/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
Controle social leva São Miguel a suspender PPP de R$ 87 milhões para iluminação

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com o auxílio do controle social, levou a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu (Região Oeste) a suspender licitação com irregularidades. A Concorrência Pública nº 5/2018 visava a contratação de serviços relativos à modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública da cidade, por um período de 25 anos. Com valor estimado de R$ 87,5 milhões, a concessão seria realizada sob a forma de Parceria Público-Privada (PPP), tendo como critério de julgamento o menor valor máximo de contraprestação mensal.

A solicitação de averiguação de possíveis irregularidades na licitação foi feita à Ouvidoria do TCE-PR por um cidadão paranaense. Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria enviou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) pedido de parecer técnico sobre a licitação.

A unidade técnica destacou que, ao realizar uma análise comparativa do valor estimativo do contrato de projetos similares de PPP de iluminação pública, realizados em três municípios do Paraná, constatou-se sobrepreço de 120,80%, equivalente a R$ 47.879.623,00. A unidade apontou, também, inconsistências do Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica, que indicou a inviabilidade do modelo de concessão por PPP.

Por fim, a CAGE destacou que o edital exigia a entrega do envelope da proposta e da documentação de habilitação apenas pessoalmente; envio antecipado da garantia da proposta em relação aos demais documentos; índices contábeis excessivamente acima dos comumente utilizados; vínculo de emprego dos profissionais responsáveis; e atestado de capacidade técnica operacional, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), e emitido apenas por pessoa jurídica de direito público. Segundo a unidade técnica, tais exigências restringiam a competitividade do certame.

Após a análise, a CAGE enviou à Prefeitura de São Miguel do Iguaçu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), contendo as possíveis irregularidades encontradas no edital e em seus anexos. Em resposta ao APA, a administração municipal informou que, diante dos apontamentos apresentados pelo Tribunal, o certame foi suspenso para que seja feita a devida verificação e correção do edital.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de São Miguel do Iguaçu.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

Fonte: TCE-PR