Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Prefeitura de São Miguel adotará turno único a partir do dia 1º de novembro

  • 30/10/2018
  • Foto(s): Assessoria
Prefeitura de São Miguel adotará turno único a partir do dia 1º de novembro

Após a aprovação do Legislativo Municipal, o Governo de São Miguel do Iguaçu sancionou a Lei nº 3.115/2018 que institui turno único contínuo de seis horas diárias no serviço público municipal.

De acordo com a Lei, o turno único será cumprido no período compreendido entre as 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 1º de novembro até 31 de janeiro de 2019, mantendo-se inalterados, entretanto, os horários para os serviços de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas.

A adoção do turno único não prejudicará os serviços considerados essenciais, ou seja, funcionarão normalmente: SAMU, Complexo Hospitalar Municipal (Pronto Atendimento e Maternidade Municipal), Escolas Municipais e CMEI’s, Limpeza Pública, Guardas Patrimoniais, Guardas Municipais, Nota do Produtor Rural (servidores atuarão em escala), Farmácia Básica em horário especial das 07h30 às 16h sem intervalo, as Unidades Básicas de Saúde da cidade também em horário especial das 07h30 às 17h sem intervalo e a Clínica de Especialidades das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h. 

A adoção do turno único não eximirá os servidores públicos de desenvolverem seus horários normais de expediente quando solicitado. Porém, fica vedado o pagamento de hora extra, após a 6ª hora, haja vista que o novo turno não implica a redução da jornada sem redução salarial.

O Poder Executivo poderá, mediante Decreto Municipal, prorrogar o turno por até 60 dias, bem como, poderá revogar a qualquer momento por interesse da Administração Pública. Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência da Lei nº 3.115/2018.

Fonte: Assessoria