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Pena para quem fugir do local do acidente é de até um ano

Decisão foi aprovada pelo STF por sete votos a dois

Pena para quem fugir do local do acidente é de até um ano

As leis de trânsito vem ficando mais duras com o passar do tempo. Tudo isso para trazer mais segurança e punir quem infringe a lei. Prova disso, é uma decisão aprovada pelo Supremo Tribunal Federal por sete votos a dois, que torna constitucional o artigo 305 do código de trânsito brasileiro. A partir de agora deixar o local do acidente é crime.

Se o motorista estiver ferido, ou em alguma situação de risco, como por exemplo, com perigo de ser linchado, deixar o local do acidente não será considerado crime, desde que ele ligue para o socorro e avise as autoridades o mais rápido possível.

A pena para quem deixar o local é de 6 meses a um ano, o mesmo vale para omissão de socorro.

Fonte: Catve