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MPF pede a cassação do mandato de Francischini (PSL)

  • 30/11/2018
  • Foto(s): facebook
MPF pede a cassação do mandato de Francischini (PSL)

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos do deputado estadual eleito Fernando Francischini (PSL).

A ação, assinada pela produradora regional eleitoral Eloisa Helena Machado, defende que Francischini divulgou "notícias falsas acerca de lisura do pleito eleitoral" e teve "promoção pessoal e partidária no dia da eleição".

O que motivou a ação foi um vídeo postado na página do Facebook de Francischini em 7 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, em que o deputado disse que urnas eletrônicas estavam fraudadas.

A postagem foi feita enquanto as votações aconteciam em todo Brasil. Segundo o MPF, o vídeo teve 6 milhões de visualizações.

Fernando Francischini é atualmente deputado federal e foi eleito deputado estadual com a maior votação da história do Paraná, com 427 mil votos.

A ação afirma que "outra mentira disseminada no vídeo é de que as urnas do Colégio Positivo foram apreendidas". Segundo o MPF, não houve apreensão, mas substituição de urnas que apresentaram problemas.

"Além disso, com o vídeo, conseguiu, claramente, fazer autopromoção e propaganda pessoal e partidária, justamente no dia das eleições, quando há vedação expressa a qualquer tipo de propaganda, configurando até mesmo crime eleitoral", diz a ação.

De acordo com o pedido de cassação, o vídeo "levou, a essas milhares de pessoas, notícias falaciosas, e criou um estado de ânimo bastante beligerante, como também era a intenção do seu autor".

 

O que diz o deputado

 

Francischini se posicionou sobre o pedido em sua conta no Twitter. "O dia que eu, deputado federal, for cassado por cumprir meu dever de fiscalizar as urnas eletrônicas e os políticos bandidos continuarem impunes, a democracia virará pó".

Ele afirmou que "imunidade parlamentar constitucional serve para isso".

O pedido de cassação afirma, no entanto, "que a imunidade parlamentar não pode ser aplicada integralmente nos casos eleitorais em que o parlamentar também é candidato, sob pena de ferir a isonomia com os outros candidatos".

Fonte: g1

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