Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Justiça determina bloqueio de R$ 20 milhões de Beto Richa

  • 06/12/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
Justiça determina bloqueio de R$ 20 milhões de Beto Richa

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou por meio de liminar, o bloqueio de bens do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).

A decisão do juiz, Guilherme de Paula Rezende, é em resposta a um pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública que requer a restituição de R$19.895.333,61 gastos com propaganda irregular em 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando o político era prefeito da capital e pretendia concorrer às eleições de 2008.

De acordo com a ação, os gastos referem-se a "todas as propagandas em que a expressão Cidade da Gente apareceu grafada abaixo do brasão do município, bem como as propagandas em que foram utilizados os slogans Curitiba, a Cidade da Gente e Curitiba Melhor Pra Você", que 'foram feitas de modo a beneficiar o então prefeito, que concorreu à reeleição'.

Alega o Ministério Público que o então prefeito 'utilizou material de publicidade institucional para inserir símbolos e slogans de sua campanha política, para sua autopromoção perante os eleitores', caracterizando ato de improbidade administrativa, por quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade e por causar prejuízo ao erário. O ex-prefeito e ex-governador chegou a ser multado três vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral por conta da propaganda irregular, considerada propaganda eleitoral extemporânea.

Além disso, segundo o MPPR, houve enriquecimento ilícito do político, uma vez que ele "deixou de dispor de numerário particular para a confecção de material publicitário para campanha eleitoral, custo este totalmente suportado pelo órgão público".


Embora o ato de improbidade já tenha prescrito, a restituição ao erário dos valores gastos irregularmente pode ser exigida.

Fonte: com MPPR

Envie sua Notícia, vídeo, foto
(45)99102-5533