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Médicos são condenados a devolver dinheiro público por acúmulo de até sete cargos em diferentes cidades

Médicos são condenados a devolver dinheiro público por acúmulo de até sete cargos em diferentes cidades

Dois médicos foram condenados a devolver o dinheiro que receberam durante o período que acumularam vários cargos em diferentes cidades do norte do Paraná. Um deles chegou a ter até sete cargos simultâneos, e outro quatro.

As sentenças, do juiz André Luís Palhares Montenegro de Moraes, da Vara Cível de Centenário Do Sul, foram publicadas na quarta-feira (20) e informam que os valores a serem devolvidos ainda serão calculados pela Justiça.

 

Sete cargos

 

O réu João José Tavares acumulou indevidamente chegou a acumular, em determinados períodos, sete cargos públicos remunerados simultaneamente, o que, de acordo com a decisão, é ilegal.

Ainda de acordo com a decisão, ele chegou a exercer o cargo de diretor clínico de um hospital municipal.

“O cargo Diretor Clínico, por se tratar de cargo de chefia, exige dedicação integral, sendo incompatível com outras atividades as quais o funcionário público viesse a exercer, ainda que no âmbito da atividade particular”, diz um trecho da sentença.

Os contratos discutidos na ação foram declarados nulos, e Tavares foi condenado a ressarcir integralmente aos cofres públicos dos municípios de Cafeara, Guaraci, Santo Inácio e Centenário do Sul os valores recebidos no período que acumulou os cargos.

Quatro cargos

 

Na outra sentença, o médico Enrique Siles Chaves foi condenado por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, ele chegou a acumular, em determinados períodos, quatro cargos públicos remunerados simultaneamente.

Conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR), Chaves exerceu funções públicas remuneradas simultaneamente em Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis e Cafeara, de 2005 a 2007.

“Conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, verifica-se que houve pelo réu verdadeira afronta à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional em razão do acúmulo indevido de cargos públicos, caracterizando, portanto, ofensa aos princípios da Administração Pública, e por óbvio, ato de improbidade administrativa”, diz um trecho do documento.

Entre as sanções determinadas a eles estão perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento integral do dano em prol dos cofres públicos, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.

Fonte: G1