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Rádio Costa Oeste
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o seguimento ao habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Paulo Mac Donald Ghisi.
Mac Donald foi prefeito da cidade entre 2005 e 2012. Ele foi condenado a dois anos e três meses de prisão por fraude à licitação.
De acordo com as investigações, a licitação para a contratação de uma empresa responsável pela elaboração de projetos e captação de recursos junto aos governos federal e estadual, em 2007, foi direcionada.
Ao negar o seguimento do pedido de liberdade, Barroso afirmou que não é possível as instâncias extraordinárias analisarem o fato jurídico para redimensionar a pena aplicada.
Fonte: G1