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Operação Smoke: PF cumpre mandados no Paraná e Santa Catarina

Mandados de busca e apreensão são cumpridos em Santa Terezinha de Itaipu.

  • 13/02/2020
  • Foto(s): Reprodução Ilustrativa
  • Policial
Operação Smoke: PF cumpre mandados no Paraná e Santa Catarina

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (13) a Operação Smoke, cujo objetivo é desarticular grupo criminoso dedicado ao descaminho de “papel seda”, fornecido por indivíduo que atua em território argentino, na cidade de Bernardo de Irigoyen, localizada na fronteira com as cidades de Dionísio Cerqueira/SC e Barracão/PR.   

 A investigação começou no ano de 2017, quando um dos suspeitos foi preso em flagrante no município de Barracão/PR, após ter entrado no Brasil com uma carga de “papel seda”. Num período de 3 anos, referido fornecedor argentino recebeu cerca de R$ 2,3 milhões numa conta que mantinha no Brasil, valor cuja investigação apontou fortes indícios de ser oriundo desse tipo de comércio ilícito.

 Cerca de 40 policiais federais estão dando cumprimento a 11 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Dionísio Cerqueira/SC, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São Paulo/SP, Praia Grande/SP e São Vicente/SP, expedidos pelo Juízo da 5ª Vara Federal em Foz do Iguaçu/PR. Também está sendo efetuado o bloqueio de bens (conta bancária e sequestro de imóveis) de três indivíduos investigados.

Também foram colhidos elementos no sentido de que os encarregados de fazer a remessa dos produtos para distribuidores localizados no Estado de São Paulo eram uma pessoa de Dionísio Cerqueira/SC e outra de Santa Terezinha de Itaipu/PR, que juntos receberam em suas contas, nesse mesmo período, cerca de R$ 4,8 milhões.

O "papel seda" é utilizado para fazer cigarros, sendo que praticamente todo o produto dessa natureza utilizado no Brasil tem origem estrangeira. Nos autos do inquérito policial instaurado para completa apuração dos fatos, os investigados poderão ser indiciados pelo crime de descaminho (art. 334, §1º, III, do Código Penal, com pena de até 4 anos de reclusão), praticado em associação criminosa (art. 288 do Código Penal, com pena de até 3 anos de reclusão).

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Fonte: Assessoria PF