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Calendário Eleitoral: Início da proibição da revisão geral da remuneração de servidores públicos

Regra tem validade até a posse dos eleitos

Calendário Eleitoral: Início da proibição da revisão geral da remuneração de servidores públicos

Esta terça-feira (07/03), 180 dias antes das eleições, é o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto, encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da realização das convenções, para fins de divulgação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).

Também é a data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Res.-TSE nº 22.252/2006).

O Calendário Eleitoral foi regulamentado pela Resolução TSE Nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019.

Fonte: TRE-PR