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ANS determina que planos de saúde cubram teste rápido de Covid-19

Começou a valer a obrigatoriedade dos planos de saúde cobrirem os testes rápidos da Covid-19. Mas até mesmo para o teste que já entrou na lista desde o começo da pandemia há demora na liberação do procedimento e os pacientes podem ter que pagar o exame para só depois serem reembolsados

  • 30/06/2020
  • Foto(s): Divulgação/Ilustrativa
ANS determina que planos de saúde cubram teste rápido de Covid-19

No início da pandemia, a Agência Nacional de Saúde já havia incluído o exame que diagnostica se a pessoa está infectada com o novo coronavírus no rol dos procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A partir desta segunda os planos devem cobrir também o teste rápido. Estes testes identificam se a pessoa tem o anticorpo contra o vírus no sangue, ou seja, inclusive se a pessoa já teve a doença anteriormente. A advogada Melissa Kanda explica em qual situação o plano de saúde fica obrigado a garantir a cobertura da realização do exame. (Ouça o áudio Melissa Kanda 1 abaixo)

A expectativa é que a partir de agora aumente o número de testagens para a Covid-19. No entanto, a advogada alerta que já há um atraso na liberação do procedimento. (Ouça o áudio Melissa Kanda 2 abaixo)

No caso de a operadora do plano demorar para liberar o exame, o paciente não deve esperar, como explica a advogada. (Ouça o áudio Melissa Kanda 3 abaixo)

Fonte: AERP

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