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Governo anuncia fechamento do comércio em Foz e outras regionais de saúde

As medidas foram tomadas devido a falta de insumos e profissionais de saúde e valem por 14 dias.

Governo anuncia fechamento do comércio em Foz e outras regionais de saúde

O Governador do estado do Paraná anunciou nesta terça-feira, 30, medidas restritivas em algumas regiões do Paraná. A partir do dia 1º de julho somente serviços essenciais poderão funcionar. No oeste,  as cidades das regionais de saúde de Cascavel,  Toledo e Foz do Iguaçu estão incluídas no Decreto. As medidas valem por um período de 14 dias. O objetivo é diminuir o número de casos de Covid-19 nestas regiões.

A 9ª Regional de Saúde contempla Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Serranópolis do Iguaçu, Medianeira, Missal, Matelândia e Ramilândia.

Além das cidades do oeste, as medidas valerão também para as regionais de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte e Região Metropolitana de Curitiba. O governador explicou que a medida não é lockdown, mas sim quarentena mais restritiva.

Ratinho Junior ressaltou que as medidas estão sendo tomadas principalmente pela falta de insumos, que estão acabando em todo o mundo, e pela falta de profissionais. “Não há falta de respiradores no estado, o que nós estamos ficando sem em todo o mundo, não só no Paraná, é de insumos e profissionais” salientou.

Confira os principais pontos do Decreto:

– O Governo do Estado anunciou, na tarde desta terça-feira (30), novas medidas para conter o avanço do coronavírus no Paraná.

– As determinações valem para as seguintes Regionais de Saúde: Curitiba e região metropolitana, Cascavel, Londrina, Foz do Iguaçu, Toledo, Cornélio Procópio e Cianorte. As medidas vão impactar quase 6,3 milhões de pessoas, em 134 cidades do Paraná.

– A decisão leva em conta a taxa de incidência da Covid por 100 mil habitantes, o número de mortes por 100 mil habitantes e a ocupação dos leitos de UTI.

– Por 14 dias – prorrogáveis por mais 7, se necessário –, ficam restringidas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas).

– O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos.

– Também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas das 22h às 5h.

– O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos.

– Fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis – exceto nas rodovias.

– Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).

– Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si.

– A abertura de parques, praças e demais áreas coletivas ao ar livre fica a critério de cada prefeitura.

– A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.

– Também serão suspensas as cirurgias eletivas diante da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.

Veja quais serviços são considerados essenciais

  • Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
  • Assistência médica e hospitalar.
  • Assistência veterinária.
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.
  • Funerários
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.
  • Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo.
  • Telecomunicações
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
  • Imprensa.
  • Segurança privada.
  • Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional.
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
  • Compensação bancária.
  • Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.
  • Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • Setores industrial e da construção civil, em geral

Assista:

Fonte: Rádio Cultura Foz