Em Ação Popular proposta pela Vereadora Lucy Andreola, por meio de seus Advogados Hanthonny Gregory Berlanda e Jhonny Pettersonn Berlanda, foi proferida liminar pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Medianeira afastando Pedro Ignácio Seffrin da Presidência da Câmara de Vereadores e determinando a indisponibilidade de seus bens.
Dentre os argumentos para a liminar estão, o uso do site oficial da Câmara de Vereadores para fazer promoção pessoal, violando os princípios de impessoalidade, publicidade e transparência, a autorização de diárias de forma excessiva e sem critério, beneficiando servidores que participam de cursos que não possuem nexo de casualidade com as suas atividades.
Há também a afirmação de que o vereador, no exercício da presidência da Câmara, concedeu diárias em causa própria, contrariando os princípios de moralidade, causando grave prejuízos. As diárias para o presidente da casa de leis devem ser autorizadas pelo vice-presidente, visto que não é possível que o próprio autorize seus gastos. Um exemplo de excesso de diárias foi que no dia da diplomação dos vereadores e prefeitos da zona eleitoral 114, de Medianeira, Missal e Serranopólis, o vereador estivesse em Curitiba para receber informações sobre a casa de leis. Visto que, o mesmo compareceu a cerimônia de diplomação.
Outro argumento é a irregularidade no processo de contratação da empresa Governança Brasil, uma empresa de tecnologia e gestão de serviços, onde não houve licitação com a afirmação de que a empresa era a única a prestar aquele serviço.
Diante disso, foi pedida a tutela provisória de urgência liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens de Pedro Ignário Seffrin, a determinação para que ele se abstenha de utilizar o site da Câmara para fazer promoção pessoa; a limitação das concessões de diárias; a suspensão do contrato firmado com a empresa Governança Brasil, bem como o seu afastamento do cardo de Presidente da Câmara dos Vereadores.
Hoje, dia (12), o Juiz Renato Henrique Carvalho Soares concedeu uma liminar, veja abaixo a decisão:
O afastamento é apenas do cargo de Presidente da Câmara, Pedro Ignácio Seffrin continua como vereador. O prazo para o afastamento é de 180 dias, podendo ser aumentado, ou até o final do processo. Mesmo que eleito como Presidente da Câmara de Vereadores para o próximo mandato o mesmo não pode assumir o cargo.
Segundo os advogados do caso, Hanthonny Gregory Berlanda e Jhonny Pettersonn Berlanda, o motivo do afastando é para que o mesmo não possa fraudar documentos, datas e influenciar funcionários sendo Presidente da Câmara de Vereadores.
Fonte: Guia Medianeira