Atendendo pedido formulado pela 2ª Promotoria de Justiça de Toledo, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca concedeu liminar para que o Estado do Paraná providencie a internação hospitalar e o tratamento de pessoas que aguardam, por mais de 24 horas, vagas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Toledo.
O tratamento deve ser realizado pela própria rede de hospitais do Sistema ??nico de Saúde. Entretanto, nos termos da liminar concedida, caso o paciente não tenha tratamento garantido em 48 horas após a inclusão de seu nome na Central de Regulação de Leitos, o Estado do Paraná deverá se responsabilizar por custear leitos do sistema privado de saúde para garantir o tratamento dos pacientes.
Fonte: Catve