Denunciado pelo Ministério Público Federal em Paranaguá, o ex- superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo Requião de Mello e Silva foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa.
A denúncia teria sido motivada por atentar contra os princípios da Administração Pública ao deixar de cumprir lei federal e obstruir o embarque de soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá, durante o período de 2003 a meados de 2007.
A sentença, proferida no final do mês de outubro, mas tornada pública mais recentemente, prevê o pagamento de multa civil no valor de quinze vezes a remuneração recebida pelo réu (que deve corresponder ao valor da última remuneração bruta percebida, mês de referência setembro de 2008), devidamente atualizada de acordo com a última versão (dezembro de 2013) do manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O MPF ofereceu a denúncia no ano de 2009, depois de constatar a irregularidade praticada durante os anos em que Eduardo Requião ficou à frente da Appa (período de 2003 a 2008).
Em 2003, pela Lei 14.162, o Paraná, o Paraná proibiu o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de transgênicos no Estado.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei estadual inconstitucional em 2005. Neste mesmo ano foi aprovada a Lei de Biossegurança (Lei n 11.105), regulando definitivamente a produção e o transporte de organismos modificados geneticamente.
Contudo, mesmo com a decisão da Suprema Corte e com a regulamentação da Lei de Biossegurança, a resistência ao embarque de soja transgênica na Appa se prolongou até meados de 2007.
O juiz ressaltou ainda em sua decisão que, pela análise de todo o material constante nos autos da ação penal, o ex-superintendente agiu, durante o período em que permaneceu no cargo, com imparcialidade, indo contra seu papel de agente público.
O MPF reforça que a exploração de portos marítimos é serviço público federal, e que a União delegou ao Paraná, por 25 anos, a administração e a exploração dos portos de Paranaguá e Antonina, exercidas através da APPA.
Entretanto, pelas regras de concessão, o órgão é obrigado a operar toda e qualquer carga legalmente habilitada, não podendo negar-se a transportar cargas sem motivo lícito, conforme ficou comprovado pela denúncia feita pelo órgão de persecução.
Fonte: Assessoria de Imprensa