Cerca de 1,9 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades prisionais do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) serão liberados temporiamente para passar o Natal e Ano Novo em casa a partir desta sexta-feira (23).
Os detentos cumprem pena em oito unidades prisionais do estado.
A medida tem como objetivo facilitar a ressocialização dos detentos, que já estão em vias de término de cumprimento das penas, e foi autorizada pela Justiça.
"?? importante frisar que esses presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, já em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado, como ocorre todos os anos", explica o diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo Moura.
Nas saídas temporárias, os detentos podem visitar as famílias nas cidades de origem mas devem voltar à unidade onde cumprem as penas, no máximo, até o dia 5 de janeiro. Se não o fizerem, passam a ser considerados foragidos.
Das oito penitenciárias do Paraná que possuem o regime semiaberto, a que mais terá liberações de presos é a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. Serão 1.120 liberações.
Condições para o benefício
Além de estar cumprindo o regime semiaberto, os presos que recebem o benefício da saída temporária devem obedecer a outros requisitos. Entre eles, é necessário que os detentos possuam um trabalho externo à prisão, já homologado pela Justiça.
Em 2015, apenas 5,6% dos presos que deixaram a cadeia temporariamente no fim do ano não retornaram para terminar o cumprimento das penas.
Saída não é indulto
A saída temporária, no entanto, não pode ser confundida com o chamado indulto de Natal. O indulto é o perdão da pena e é regulamentado por decreto presidencial, editado a cada ano. A diferença é que os presos que ficam aptos a receber o indulto deixam de cumprir as penas para as quais foram condenados.
O indulto, em geral, beneficia presos que sejam idosos; pessoas que possuam algum tipo de deficiência física, como cegueira ou paraplegia; que não tenham cometido crimes que tenham ameaçado ou tirado a vida de alguém.
Após a promulgação do decreto, cada condenado precisa buscar a Justiça para que o benefício lhe seja concedido. Cabe aos juízes avaliar se os presos estão aptos a ganhar o perdão da pena. Neste ano, o presidente Michel Temer (PMDB) ainda não publicou o decreto do indulto de Natal.
Fonte: G1