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PROCON informa direitos na compra de material escolar

  • 18/01/2016
  • Foto(s): Assessoria
PROCON informa direitos na compra de material escolar
Faltando pouco para o início das aulas nas escolas municipais e estaduais, a Coordenadora Municipal do PROCON de São Miguel do Iguaçu, Sônia Souza de Freitas, orienta os pais e responsáveis na hora da compra de materiais escolares.

Sônia lembra que caminhar um pouquinho mais, em busca de um preço melhor, o consumidor irá sentir a diferença na hora de pagar a conta, o sacrifício compensa, já que existe uma diferença de preços considerável de um estabelecimento comercial para outro.

As dúvidas e problemas relacionados ao material escolar são gerados pelas exigências em relação à quantidade, itens e marcas constantes nas listas fornecidas pelas instituições de ensino no ato da matrícula.

A orientação deste departamento com relação às listas de materiais escolares, é no sentido de que a instituição de ensino não pode restringir ou indicar a compra de seu material escolar a um determinado estabelecimento comercial, mesmo porque os produtos escolares são  comercializados no mercado em geral.

A Presidente Dilma sancionou recentemente, a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno, itens de uso coletivo. As escolas também estão proibidas de cobrar pagamento adicional parar cobrir esses custos.

???A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, e sem restrição de marca. Não poderá ser incluído na lista material de uso comum (como produtos de higiene, limpeza, atividades de laboratório, etc), bem como os utilizados na área administrativa???, explica à coordenadora.

A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida conforme dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99: Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Sônia salienta que a lista de material escolar deve ser disponibilizada no ato da matrícula, para que o consumidor, tenha tempo e a liberdade de pesquisar preços podendo, deste modo, antecipar as compras com a garantia de bons preços. ???Exercer a cidadania é mais que um direito, é um dever da vida em sociedade, e fortalece o próprio estado democrático de direito???, finaliza a Coordenadora Municipal do PROCON, Sônia Souza de Freitas.
 

Fonte: Assessoria

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