Policiais militares de São Miguel do Iguaçu faziam patrulhamento ostensivo e preventivo pela Av. Iguaçu, quando avistaram o veículo Saveiro de cor branca, o qual estava sendo conduzido com o volume do som elevado.
O condutor ao avistar a viatura apresentou nervosismo, e então foi realizada a abordagem. Além do motorista e da passageira estarem sem o cinto de segurança, ficou constatada a perturbação do sossego, pelo fato do som do veículo estar acima do limite tolerável.
Ao consultarem a documentação do veículo este não apresentava pendências ou irregularidades, sendo assim, foram lavradas apenas as notificações pertinentes ao fato do condutor e passageira estarem sem cinto de segurança e pelo som alto.
Na nova lei que entrou em vigor no dia 21 de Outubro de 2016, os motoristas que forem flagrados transitando com o som alto podem ser multados mesmo sem a comprovação por meio de aparelho de medição (decibelímetro). Para tal basta que o som seja audível do lado de fora do veículo e que esteja causando perturbação do sossego público. Além dos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque a infração é considerada grave, o condutor que exagerar no volume terá de pagar a importância de R$ 195,23. Se o som não for reduzido o condutor pode ter ainda o carro apreendido
Dirigir sem cinto é infração grave, o valor da multa é de R$ 195, 23 por passageiro sem o cinto de segurança, além da retenção do veículo até a colocação do acessório de segurança pelos ocupantes.
A Polícia Militar orienta toda a população a respeitar os limites de som e lembra que perturbação de sossego não se caracteriza apenas no período noturno, mas em qualquer hora do dia, basta ter alguém incomodado com a situação.
Quem for flagrado cometendo o crime será submetido às sanções previstas em lei, podendo inclusive ter seus equipamentos de som apreendidos.
Fonte: Guia Medianeira