O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a 16 municípios paranaenses. Cinco deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Outros 11 Executivos municipais ultrapassaram 95% do limite de despesas nesse ano; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Em 2016, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal emitiram 156 alertas de gastos de pessoal, referentes a 131 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Alto Piquiri, Douradina, Inácio Martins, Iporanga, Palmital, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Ribeirão Claro, Rio Bonito do Iguaçu, Sulina e Vera Cruz do Oeste, que extrapolaram 95% desse limite, gastaram, respectivamente, 52,78%, 52,14%, 53,36%, 53,83%, 51,37%, 52,43%, 52,48%, 52,11%, 52,97%, 51,31% e 52,21% da RCL com despesas de pessoal.
Para esses municípios, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Chopinzinho, Curiúva, Figueira, Jundiaí do Sul e Salto do Lontra gastaram 54,58%, 54,04%, 56,36%, 55,77% e 55,36% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, os Executivos desses municípios devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Fonte: Assessoria TCE-PR/CGN