O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou representação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) relativa à administração municipal de São Miguel do Iguaçu (Oeste).
O prefeito, Claudiomiro da Costa Dutra (gestão 2013-2016 e 2017-2020), foi multado três vezes em R$ 1.450,98.
As multas, somadas em R$ 4.352,94, foram aplicadas devido à terceirização de serviços da saúde, sem licitação, em 2013. O valor total das contratações atingiu R$ 3,5 milhões.
A representação contra o prefeito foi encaminhada ao TCE-PR pelo presidente do Conselho de Saúde à época, e se referia às dispensas de licitações números 1, 2 e 3/2013.
O primeiro processo teve como objetivo a contratação de empresa para gerenciar pronto-atendimentos 24 horas e unidades básicas de saúde do município.
A segunda licitação, além de contratar a empresa, não especificou claramente o objetivo da contratação. Previa o ???fornecimento de profissional visando o atendimento das necessidades do município???.
O terceiro processo, que resultou na contratação de um laboratório, objetivou atender a demanda de exames laboratoriais do município.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR no biênio 2015-2016 e atual presidente da corte, ressaltou que as multas foram aplicadas ao responsável em razão das contratações terem ofendido os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações.
O Tribunal Pleno considerou a representação procedente por unanimidade. Os processos foram relatados na sessão de 8 de dezembro.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 10 de janeiro, data da publicação do Acórdão 6184/16, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná