A eleição para escolher o novo prefeito de Foz do Iguaçu será no dia 02 de abril. A data foi confirmada nesta tarde (8) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A corte acatou a data sugerida pelo presidente do Tribunal Adalberto Jorge Xisto Pereira.
Dois juízes eleitorais que atuam em Foz chegaram a pedir a adiamento do pleito, porém o Tribunal considerou que quanto mais tempo passar, mais a cidade pode ser prejudicada.
Foz do Iguaçu segue sendo comandada pela prefeita interina, a vereadora Inês Weizemann (PSD).
A decisão de nova eleição foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a impugnação da candidatura do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), que teve o maior número de votos em outubro.
Mac Donald recebeu mais de 58 mil votos. O segundo candidato com mais votos foi Chico Brasileiro (PSD), que recebeu pouco mais de 54 mil votos.
Também serão realizadas novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito em Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá.
As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 13 a 17 de fevereiro e não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação do pleito de 2 de outubro de 2016.
Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção.
Os registros de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados na Zona Eleitoral responsável até 19 horas do dia 20 de fevereiro, passando a correr o prazo de 05 (cinco) dias para impugnações.
As candidaturas individuais deverão ser apresentadas até 23 de fevereiro.
A propaganda eleitoral de rua será permitida a partir de 21 de fevereiro até 1º de abril e o horário eleitoral gratuito e debates de 27 de fevereiro a 31 de março.
A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até as 19 horas do dia 07 de abril e os candidatos eleitos serão diplomados até 20 de abril.
O comparecimento do eleitor e o atendimento às convocações para mesários são obrigatórios.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo Município até 02 de novembro de 2016 (151 antes).
Fonte: Catve