O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017 começa no dia 2 de março e termina no dia 28 de abril.
O programa para preencher a declaração já está disponível desde quinta-feira (23), às 9h, no site da Receita Federal.
Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais se entregar o formulário fora do prazo.
Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2016, se enquadrou em pelo menos uma das condições a seguir:
Critérios/Condições
Rendimentos tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)
Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital
Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bolsa
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Atividade rural
Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitos
Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Fonte: Exame