O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a 19 municípios paranaenses.
Oito deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais.
Onze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente.
Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 64 alertas de gastos de pessoal, referentes a municípios; 61 dos quais são relativos aos exercícios de 2015 e 2016.
Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL.
Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados.
Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.
MUNICÍPIO | % LIMITE | % RCL | PERÍODO |
AMP??RE | 95 | 51,77 | jun/16 |
ARAPONGAS | 100 | 54,46 | ago/16 |
CARAMBEÍ | 100 | 55,7 | abr/16 |
CARAMBEÍ | 100 | 55,6 | ago/16 |
CONTENDA | 95 | 53,16 | jun/16 |
FIGUEIRA | 95 | 52,22 | ago/16 |
IVAT?? | 95 | 52,75 | jun/16 |
JANDAIA DO SUL | 95 | 53,58 | jun/16 |
LAPA | 100 | 54,54 | jun/16 |
LUPION??POLIS | 100 | 54,99 | jun/16 |
MARUMBI | 95 | 53,43 | jun/16 |
MIRADOR | 100 | 55,46 | jun/16 |
PONTA GROSSA | 95 | 52,53 | abr/16 |
PRADO FERREIRA | 95 | 51,41 | jun/16 |
SABÁUDIA | 100 | 57,04 | abr/16 |
SABÁUDIA | 100 | 58,25 | ago/16 |
SALGADO FILHO | 100 | 55,92 | jun/16 |
SANTO INÁCIO | 100 | 54,74 | jun/16 |
S??O JOS?? DA BOA VISTA | 95 | 52,96 | jun/16 |
S??O PEDRO DO IGUA??U | 95 | 53,76 | jun/16 |
SERTANEJA | 95 | 52,5 | jun/16 |
Fonte: Tribunal de Contas do Paraná