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Rádio Costa Oeste
Ao longo de 2017, o
corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná se dedicará a
fiscalizações em áreas prioritárias da administração pública, incluindo
educação, saúde, segurança, obras, meio ambiente, despesas com pessoal e
gestão. Essas metas estão traçadas no Plano Anual de Fiscalização (PAF-2017),
aprovado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 23 de fevereiro.
"Nossa ação fiscalizadora está em
consonância com o Plano Estratégico 2017-2021, que nos coloca a permanente
missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e a visão de ser um
Tribunal mais próximo da sociedade, com mais resultados que a beneficiem",
afirma o presidente, conselheiro Durval Amaral. Segundo ele, os valores que
nortearão o trabalho são efetividade, equidade, ética, independência, inovação,
profissionalismo e transparência.
O PAF-2017 está dividido em nove áreas (detalhadas no quadro abaixo). Uma das ações prioritárias será a auditoria no sistema carcerário do Paraná - primeira determinação de Durval ao tomar posse do cargo de presidente, em janeiro. Até o final de março, uma equipe de servidores concluirá levantamento prévio sobre instalações, estrutura de pessoal, gestão, custo e capacidade de ressocialização do sistema carcerário. Com base neste levantamento será definido o escopo da auditoria.
Pré-escola e creche
Na área da educação, o Tribunal repetirá
auditoria para verificar o cumprimento da Meta 1 dos Planos Nacional e Estadual
de Educação (que estabelecem a universalização do acesso à pré-escola às
crianças entre quatro e cinco anos e a crescente ampliação do acesso à creche).
Neste ano, o trabalho será executado em municípios diferentes daqueles
fiscalizados em 2015 e 2016 - que, por sua vez, serão alvo de monitoramento
destinado a verificar o cumprimento das medidas recomendadas pela corte.
Na saúde, a prioridade é avaliar o acesso da
população aos programas de atenção básica oferecidos pelo Sistema ??nico de
Saúde (SUS). Outra auditoria verificará o gerenciamento do lixo urbano. Obras
de pavimentação serão analisadas em outro trabalho, concentrado na qualidade do
asfalto e de serviços complementares.
A qualidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos municípios também será verificada no PAF 2017. O TCE-PR fará auditorias na despesa com pessoal dos municípios em áreas como folha de pagamento e regime próprio de previdência social (RPPS). Além disso, a Casa manterá as auditorias em operações de crédito realizadas pelo Estado e municípios junto a órgãos internacionais.
100 municípios
O PAF-2017 executará fiscalizações in
loco em 100
municípios paranaenses - repetindo o número obtido pelo Tribunal no ano
passado. "Isso significa que, no período de quatro anos, correspondente a
uma gestão administrativa, o Tribunal terá executado pelo menos uma
fiscalização presencial em cada um dos 399 municípios do Paraná", explica
o coordenador-geral de Fiscalização, Mauro Munhoz. A meta cumpre diretriz da
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O PAF consolida as características definidas
para o trabalho de fiscalização do TCE-PR. Auditorias, inspeções e
monitoramentos são executados de maneira integrada, por equipes
multidisciplinares, com formação profissional diversa. A seleção dos alvos de
cada fiscalização obedece o critério de importância daquele serviço público
para o conjunto de cidadão beneficiados. Por causa disso, saúde, educação e
segurança, por exemplo, são anualmente áreas prioritárias da fiscalização.
Outras características presentes no PAF são a
coordenação centralizada dos trabalhos - na Coordenadoria-Geral de Fiscalização
(CGF) e nas Inspetorias de Controle Externo (ICEs) -, o foco no planejamento, o
uso crescente de indicadores de desempenho como instrumento de auditoria e a
transparência, com a divulgação dos critérios técnicos utilizados para a
seleção dos órgãos fiscalizados.
A novidade do PAF-2017 é a possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Por meio desse instrumento, recém-introduzido na Lei Orgânica do TCE-PR e normatizado pela Resolução nº 59, a corte poderá estabelecer com os jurisdicionados compromissos para a correção de irregularidades apontadas pelos técnicos durante o trabalho de fiscalização.
Fonte: Alex Moreno/Assessoria