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Uso do Narguilé pode ser proibido em locais públicos no Paraná

  • 08/03/2017
  • Foto(s): Ilustrativa
Uso do Narguilé pode ser proibido em locais públicos no Paraná
Está em tramitação na Câmara de Curitiba projeto de lei apresentado pelo vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC) que proíbe o uso do narguilé em locais públicos abertos ou fechados, além da venda de cachimbos, essências e complementos para sua utilização aos menores de 18 anos. "O objetivo é dar mais um passo no controle ao tabagismo, coibindo a prática do fumo do narguilé, que causa tantos males à saúde, principalmente entre os adolescentes", explicou o parlamentar, que informou que já existem mais de 300 mil consumidores do produto no Brasil.

O narguilé é um cachimbo de água, típico do Oriente Médio, no qual o tabaco é aquecido e a fumaça gerada passa por um filtro de água antes de ser aspirada pelo fumante, por meio de uma mangueira. "Ele é mais prejudicial que o próprio cigarro", garante Dr. Wolmir, acrescentando que "A participação em uma sessão de narguilé, que dura em média de 20 a 80 minutos, leva ao consumo equivalente de 100 cigarros". Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), análises comprovam que a fumaça do narguilé contém quantidades superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas do que na fumaça do cigarro.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos que comercializam o produto deverão fixar aviso em local de fácil visualização sobre a proibição do uso em lugares públicos ou de concentração e aglomeração de pessoas, assim como sobre a proibição da venda aos menores de 18 anos. Deverão, também, solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. O responsável terá, ainda, que advertir os eventuais infratores sobre a proibição e sobre a obrigatoriedade de retirada do local, se necessário, mediante auxílio de força policial.

O descumprimento da lei implicará em apreensão e guarda do aparelho de narguilé pelas autoridades competentes, sendo que a devolução ficará sujeita ao pagamento integral de multa no valor de 25% do salário mínimo. Em caso de reincidência, a multa subirá para 35%. Uma eventual terceira infração resultará em multa de 50% e, por fim, multa de cinco salários mínimos e cassação de alvará de funcionamento. A Guarda Municipal também poderá ajudar na fiscalização e aplicação das sanções e o menor flagrado deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar. Caberá, ainda, punição por negligência aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes.

A proposta foi lida em plenário no dia 21 de fevereiro, quando começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Em seguida, deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.

Fonte: Tribuna do Paraná

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