A partir desta sexta-feira (10) estão liberados os saques de valores depositados em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
O primeiro lote é destinado aos trabalhadores que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro.
Para explicar e esclarecer algumas dúvidas enviadas pelos ouvintes da Costa Oeste, a advogada India Mara Moura Torres, da Trento & Torres Advogados Associados de Foz do Iguaçu e Medianeira, participou do Jornal Primeira Hora da 106,5 FM.
Além de explicar o que é o Fundo, ela esclareceu as principais dúvidas enviadas pelos ouvintes, dentre elas:
- O depósito deste valor é obrigatório por parte das empresas? E o que acontece se a empresa não depositou corretamente esse dinheiro?
- Como o trabalhador deve proceder neste caso? Tem um prazo limite após o desligamento da empresa, para o empregador reverter essa situação?
- ?? possível que a empresa já tenha disponibilizado o valor do FGTS no acerto em caso de demissão? Como verificar isso?
- No momento eu estou empregada. Posso retirar o dinheiro mesmo assim? Como eu faço isso?
- Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
- E se, por exemplo, a conta inativa não aparecer no extrato do FGTS. O que fazer?
- O que fazer se o empregador não deu baixa na carteira?
- E se o trabalhador não quiser sacar agora o dinheiro ou então, por algum motivo, esquecer e estiver impossibilitado de pegar esse dinheiro... O que acontece com o recurso disponível nas Contas Inativas?
- Quais os documentos necessários para o saque?
- E se a pessoa já faleceu, esse dinheiro continua disponível para saque? Quem poderá sacar?
- Se, eventualmente, o trabalhador que tem o valor disponível para saque não puder comparecer nas agências pessoalmente, por motivo de doença ou turnos extras de trabalho, alguém pode sacar esse dinheiro por ele?
- Como sacar o dinheiro de uma conta inativa no exterior?
Acompanhe todos os esclarecimentos no áudio no final da matéria.
Apenas relembrando as datas para os saques:
Nascidos em janeiro e fevereiro: sacam a partir de 10 março
Nascidos em março, abril, maio: sacam a partir de 10 de abril
Nascidos em junho, julho, agosto: sacam a partir de 12 de maio
Nascidos em setembro, outubro, novembro: sacam a partir de 16 em junho
Nascidos em dezembro: sacam a partir de 14 julho
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows).
?? possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet.
Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
?? possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão.
A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
Fonte: Daiane Staub