A Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu sancionou a Lei n° 2.764/2016 que concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais. O ato foi aprovado pela Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico.
Servidores efetivos, celetistas, aposentados e pensionistas, bem como, Conselheiros Tutelares receberão reajuste de 11,676%, que corresponde aos índice de reajuste do salário mínimo federal, tendo como base 11,27% de reposição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e 0,406% de aumento real concedido pela prefeitura.
Aos servidores comissionados será concedido reposição das perdas do poder aquisitivo de seus subsídios, conforme índices apurados pelo INPC, sendo de 11,27%.
O conteúdo da Lei não tem efeito para o quadro do Magistério do Município, professores e educador infantil, já que os vencimentos da categoria são regidos pela Lei Federal nº 11.738/2008 que estabelece o piso salarial para o magistério.
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE), também não serão beneficiados pela presente Lei, pois possuem piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº 12.994/2014.
A reposição para todos os servidores será paga já na folha de janeiro, com depósito no último dia útil, como de costume.
Fonte: Assessoria