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Nota de esclarecimento sobre ação contra ex-prefeito que teria pago por serviços não prestados

  • 27/03/2017
  • Foto(s): Ilustrativa
Nota de esclarecimento sobre ação contra ex-prefeito que teria pago por serviços não prestados
A Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, no Oeste paranaense, esclarece que a ação ajuizada, na semana passada, em função do pagamento indevido por serviços não prestados na gestão 2009-2012 da prefeitura da cidade, é contra o ex-prefeito e o ex-secretário de Administração. Em divulgação anterior, a Promotoria havia informado tratar-se da secretária de Educação, que não é requerida na ação.
 
O ex-prefeito foi acionado porque, por três vezes, teria autorizado o pagamento por serviços não prestados. Já o ex-secretário de Administração, em duas situações, teria atestado falsamente o recebimento de serviços. Além dos gestores públicos, três empresários e uma empresa foram requeridos na ação.
 
Na ação, o Promotoria de Justiça detalha que, em 2009, a prefeitura fez licitação na modalidade convite para a contratação de empresa que prestasse serviços de assessoria e consultoria para acompanhamento e trâmite dos convênios do Município com órgãos federais e estaduais. A empresa vencedora do processo recebeu R$ 76,2 mil em valores atualizados, mas uma auditoria apontou que os serviços não foram prestados. Em 2010, a mesma empresa teve o contrato prorrogado. Recebeu, então, R$ 76,7 mil em valores atualizados, e, novamente, não houve a prestação dos serviços.
 
Licitações ??? Em 2011, a prefeitura abriu outra licitação na modalidade convite, dessa vez com o propósito de contratar uma empresa para acompanhamento e reorganização do setor de licitações e contratos da prefeitura, compreendendo os serviços de elaboração de curso de capacitação; acompanhamento, orientação e auxílio na formação das matrizes dos editais de licitação; implementação de novas rotinas em todo o setor de licitação e na elaboração dos contratos; simulação de pregões e acompanhamento dos mesmos e realização de treinamento a servidores para a função. A mesma empresa venceu a licitação e foi verificado que, mais uma vez, houve o pagamento dos valores contratados, num total de R$ 47,8 mil, sem que esses fossem prestados, com exceção de curso de capacitação, de oito horas, que atendeu três servidores do município.
 
Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu requer a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento dos danos ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Guia SMI

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