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Defesa fala sobre cassação dos diplomas de prefeito, vice, vereadores e suplente de Serranópolis do Iguaçu

  • 07/04/2017
  • Foto(s): Divulgação
Defesa fala sobre cassação dos diplomas de prefeito, vice, vereadores e suplente de Serranópolis do Iguaçu
Este é a nota que foi divulgada pela imprensa regional:

Em decisão publicada no último dia 05 de abril, a Justiça Eleitoral da Comarca de Medianeira cassou o diploma do prefeito Luiz Carlos Ferri, do vice Diogo Rodrigo Achtemberg, e dos vereadores Vincius Fracaro, Nilson Mario Konig e do primeiro suplente Jarbas Leandro Franken, por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.
 
Todos os envolvidos também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). 

A sentença declara ainda que todos eles ficam inelegíveis pelo período de 8 anos.

O processo é de primeira instância e eles devem ingressar com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para tentar anular a cassação.

A reportagem do Guia Medianeira conversou com o Advogado Evandro Zago, que explicou que a sentença será divulgada oficialmente no Diário Oficial na próxima segunda-feira (10), e a partir desta data existe o prazo de 3 dias para que os réus entrem com recurso junto ao TRE, e até o julgamento dos recursos todos permanecem em seus cargos. 

Caso a cassação seja mantida, haverá nova eleição no município.
 
Confira a decisão:
 
Por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado às fls. 02/15, para o fim de:
 
a) condenar os Representados LUIZ CARLOS FERRI, DIOGO RODRIGO ACHTEMBERG, VINCIUS FRACARO, NILSON MARIO KONIG e JARBAS LEANDRO FRANKEN ao pagamento de multa no importe de R$1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), na forma do artigo 89 da Resolução do TSE. n.° 23.549/15 e artigo 41-A da Lei n.° 9.504/97. A multa resta fixada acima no mínimo legal por não se vislumbrar circunstância que justifique sua exacerbação.
 
b) determinar, com fulcro no artigo 41-A da Lei n.° 9.504/97 e artigo 89 da Resolução n.° 23.459/2015 do TSE, a cassação do diploma dos Representados LUIZ CARLOS FERRI, DIOGO RODRIGO ACHTEMBERG, VINCIUS FRACARO, NILSON MARIO KONIG e JARBAS LEANDRO FRANKEN, por efetivação de captação ilícita de sufrágio;
 
c) declarar, com fulcro no inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar n.° 64/90, inelegibilidade dos Representados LUIZ CARLOS FERRI, DIOGO RODRIGO ACHTEMBERG, VINCIUS FRACARO, NILSON MARIO KONIG e JARBAS LEANDRO FRANKEN, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes.
 
Sem custas ou honorários advocatícios. 
 
Proceda o Cartório às diligências porventura necessárias, cumprindo-se o determinado no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
 
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
 
Medianeira, 05 de abril de 2017.
 
Carolina Marcela Franciosi Bittencourt
Juíza Eleitoral

Agora confira a nota enviada pela defesa do prefeito para a redação da Costa Oeste FM:

Questões Cassação Serranópolis

Dr. Evandro Zago Zanella, advogado de todos os representados. 

1)  Comente sobre o teor do processo, do que se trata e sobre a sentença da juíza Carolina Marcela Franciosi Bittencourt.

R: Trata-se de uma AIJE ??? Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta em face do Prefeito Eleito de Serranopólis do Iguaçu Luiz Ferri,  do Vice, Diogo, O presidente da Câmara Nilson Konig, do Vereador mais votado Vinicius Fracaro e do 1º Suplente da Coligação Jarbas Leandro Frankem, sob a acusação de que os mesmos teriam efetuado a compra de votos, ou seja, captação ilícita de sufrágio, conforme art. 41-A da Lei 9.504/97. A sentença condenou os requeridos ao pagamento de multa no importe de R$ 1.064,10, determinou a cassação dos diplomas dos representados e a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequente.

2) Quais os próximos passos após esta sentença em primeira instância?

R: Apresentação de recurso, após a publicação da sentença que se dará no diário oficial em 10/04/2017, para que o processo seja submetido a analise de órgão colegiado que é o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ??? TER/PR. O prazo para apresentação do recurso é de 3 (três) dias a contar da data da publicação.

3) O prefeito, vice e vereadores terão que deixar seus cargos? Como fica a situação até o fim do processo?

R: Nenhum dos requeridos precisará deixar o cargo até julgamento pelos órgãos superiores, e poderão continuar exercendo as atividades normalmente.

E, em caso de confirmação da cassação nas instancias superiores, deverá ser realizado novas eleições no Município de Serranópolis do Iguaçu.

4) Qual a resposta dos réus frente à acusação?

R: Os réus se defenderam no processo, tiveram direito a ampla defesa e ao contraditório judicial, produziram provas, porém, restam inconformados com a sentença, frente a falta de analise das provas produzidas, que não foram sequer sopesadas na prolação da sentença.

Assim, os requeridos aguardarão o julgamento do recurso pelo órgão superior. 

Fonte: Daiane Staub com informações do advogado da defesa e Guia Medianeira

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