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364 eleitores da Zona Eleitoral de Santa Helena terão que regularizar títulos

  • 24/04/2017
  • Foto(s): Alex Moreno
364 eleitores da Zona Eleitoral de Santa Helena terão que regularizar títulos

Até o dia 2 de maio, o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

No Paraná 79.257 eleitores podem perder o título de eleitor.

Apenas em Curitiba são 22.562 pessoas que devem resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral.

Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições.

O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 do mês que vem.

Somente na 129ª zona eleitoral de Santa Helena, que abrange ainda os municípios de Diamante do Oeste e São José das Palmeiras, são trezentos e sessenta e quatro eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral.

Trinta são de São José, vinte e oito de Diamante e trezentos e seis em Santa Helena.

O chefe do Cartório Eleitoral de Santa Helena, Catior Pitt, explica as situações que levam o eleitor a ter seu título cancelado.

SONORA CATIOR 1

De acordo com Catior, eleitores que possuírem dúvidas sobre ausências nas três últimas eleições, ou seja, primeiro e segundo turnos das eleições de 2014 e eleições municipais de 2016, devem procurar o Fórum Eleitoral, onde encontra-se uma lista disponível com os nomes de pessoas que podem ter seus títulos cancelados.

SONORA CATIOR 2

Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

Para fazer a regularização, no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, como já foi dito pelo chefe do cartório eleitoral local, no site do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Fonte: Alex Moreno

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