Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Moro nega a Lula e à Procuradoria mais testemunhas no caso triplex

  • 15/05/2017
  • Foto(s): Massa News
Moro nega a Lula e à Procuradoria mais testemunhas no caso triplex
O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 15, à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério Público Federal ouvir mais testemunhas na ação penal do caso triplex. Os advogados do petista e a força-tarefa da Operação Lava Jato solicitaram em comum o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone.

Moro negou ???a oitiva de Jessica Malzone por não reputar a prova relevante???.

Na mesma decisão, de 11 páginas, Moro fixou prazo das alegações finais. Para a Procuradoria da República, 2 de junho, para a Petrobrás, assistente de acusação, 6 de junho, e para as defesas, 20 de junho.

A defesa do petista pediu também a Moro que a Construtora OAS e a OAS Empreendimentos informassem ???quais seriam as empresas que realizariam auditoria sobre elas e depois para que estas sejam instadas a informar se teriam conhecimento se o acusado Luiz Inácio Lula da Silva teria praticado algum ilícito ou se houve irregularidade na transferência do empreendimento Solaris da Bancoop para a OAS Empreendimentos???.

Para Moro, ???a prova é absolutamente desnecessária???.???O acusado se defende contra fatos objetivos???, anotou o magistrado. ???Se não há no processo notícia de que as auditorias sobre a OAS detectaram prática de ilícitos pelo acusado Luiz Inácio Lula da Silva, é isso que o Juízo considerará. Não há necessidade de provocá-las para esse tipo de manifestação em sentido negativo.???

O juiz da Lava Jato afirmou ainda que ???é de se presumir que os acertos de corrupção entre o Presidente da OAS e o ex-Presidente da República, acaso existentes, não eram informados pelo primeiro às auditorias, nem por ela detectados, já que realizados em segredo???.

Os advogados do petista solicitaram ainda que a OAS Empreendimentos informasse ???quem seriam os responsáveis pela elaboração do Plano de Recuperação Judicial do âmbito da empresa???. A defesa pediu que os responsáveis fossem ouvidos para que fossem esclarecidos ???aspectos do plano de recuperação judicial da OAS sobre a propriedade do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris, no Guarujá???.

Moro anotou estar ???bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial???. Para o juiz da Lava Jato, ???absolutamente desnecessária outra prova dessa inclusão???.

???Tem o Juízo o fato como provado???, afirmou. ???Se a inclusão do apartamento na recuperação judicial é ou não relevante para o julgamento, é uma questão que será apreciada na sentença.???

Defesa
???A inocência do ex-presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do tríplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula.

A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências.

A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares ??? inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex ??? estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05.

A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial ???para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos???. Se o Ministério Público Federal imputa ??? ainda que sem qualquer razão ??? crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória (CPP, art. 158).

Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão.???

Fonte: Massa News

Envie sua Notícia, vídeo, foto
(45)99829-9557