A Administração Municipal de Itaipulândia, preocupada com a proliferação do mosquito aedes aegypti, causador da dengue, zika vírus e chikungunya, tomou uma decisão que afeta os proprietários de terrenos que estão em situação favorável à possíveis criadouros. Com base na Lei 688 de 26 de maio de 2003, que regulamenta a limpeza dos terrenos sem edificações, o setor de Fiscalização do município está notificando os proprietários cujos lotes estejam sujos, propiciando o prazo de 72 horas para realizarem a capinação e a limpeza, após o recebimento da notificação, sob pena de multa.
De acordo com informações do setor de Fiscalização, o Art. 2º da Lei 688, permite ao município executar os serviços de limpeza, às expensas do proprietário. Os custos à serem debitados são relativos à horas máquinas e multas que serão lançadas no carnê do IPTU.
Portanto, Srs. Proprietários de terrenos sem edificações; Façam a limpeza com capinação e roçadas e evitem transtornos futuros e colabore com o embelezamento de nossa cidade além de fazer a sua parte no combate ao mosquito da dengue.
Fonte: Assessoria