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Ex-prefeito de Cascavel é multado por irregularidades em 2006 e 2007

  • 25/05/2017
  • Foto(s): Divulgação
Ex-prefeito de Cascavel é multado por irregularidades em 2006 e 2007
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares a contratação direta de veículo de imprensa para publicidade oficial; a concessão gratuita de espaços publicitários no Estádio Olímpico Regional; a execução de despesas sem licitação; e a falta de contabilização de taxa para manutenção de piscina pública pelo Executivo do Município de Cascavel (Região Oeste) em 2006 e 2007. O então prefeito, Lísias de Araújo Tomé (gestão 2005-2008), recebeu quatro multas de R$ 1.507,94, totalizando R$ 6.031,76.

Além do ex-prefeito, os ex-secretários de Esportes do município Pedro Valdécio Litron, em 2006, e Rosimeri Lima Tomé, em 2007, também foram sancionados. Ele recebeu uma multa de R$ 1.507,94 e ela, duas no mesmo valor, somando R$ 3.015,88.

O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado porque técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal constataram, em auditoria realizada no município, quatro apontamentos de irregularidade. 

Em seu relatório, os analistas de controle indicaram que houve a contratação de empresa para publicação de atos oficiais do município sem a realização de licitação; a cessão de espaço publicitário do Estádio Olímpico, incluindo bares e bilheteria, sem a formalização de procedimento administrativo; a cobrança de taxa para manutenção de piscina pública, sem demonstração de aplicação dos valores arrecadados; e a execução de despesas contínuas sem licitação, no valor de R$ 3.280.154,32.

A Cofim, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade dos achados de auditoria. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à Cofim e ao MPC-PR, ao ressaltar que houve a contratação direta de editora, com pagamentos que totalizaram R$ 757.872,97, para publicação de atos oficiais do município, caracterizando reiterada prática de execução de despesas sem licitação.

Quanto à cessão gratuita de espaços publicitários do Estádio Olímpico, o relator afirmou que a exploração de espaço público por particulares depende de permissão, concessão ou autorização, com a realização de licitação. Ele também confirmou que foi cobrada taxa para manutenção da piscina pública sem que tenha sido comprovada a aplicação dos valores arrecadados.

Finalmente, Linhares destacou que ocorreram fracionamentos indevidos de despesas para justificar sucessivos procedimentos de dispensa de licitação, envolvendo bens e serviços do mesmo gênero, em ofensa ao disposto no artigo 23 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Assim, ele aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Segunda Câmara de 22 de março. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 1209/17, na edição nº 1.569 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 6 de abril. O processo transitou em julgado em 5 de maio.

Fonte: Tribunal de Contas do Paraná

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