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Temer vai à Justiça contra Joesley e o acusa de calúnia, injúria e difamação

  • 19/06/2017
  • Foto(s): g1
Temer vai à Justiça contra Joesley e o acusa de calúnia, injúria e difamação
A defesa do presidente Michel Temer protocolou na Justiça nesta segunda-feira (19) uma queixa por calúnia, injúria e difamação contra o dono do grupo J&S e delator da Lava Jato, Joesley Batista.

A ação foi apresentada após a acusação do empresário, em entrevista à revista ??poca, de que Temer chefia "a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil". Na reportagem, o empresário também afirma que o presidente não fazia "cerimônia" ao pedir dinheiro para o PMDB. Ele descreve uma relação de intimidade com o presidente.

Neste domingo, após a publicação da entrevista, Temer já havia anunciado que iria à Justiça contra o que chamou de "mentiras" contadas por Joesley. Em nota à imprensa, o Palácio do Planalto chamou o empresário de "bandido notório".

Nesta segunda, o Palácio do Planalto divulgou vídeo no qual o presidente afirma, sem citar o nome de Joesley, que "criminosos não sairão impunes" em seu governo.

O crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Se condenado, o responsável está sujeito a prisão de seis meses a dois anos e multa.

A pena, no entanto, pode aumentar em 1/3 se o delito é praticado contra o presidente da República.

No pedido, Temer também pede condenação de Joesley por difamação e injúria, acusações menos graves, mas que, assim como a calúnia, integram os chamados crimes contra a honra.
A difamação ocorre quando uma pessoa atribui a outra um fato ofensivo à sua reputação e tem pena de três meses a um ano e multa. A injúria se dá pela ofensa à dignidade ou ao decoro, com pena de um a seis meses, ou multa.

A ação será analisada pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Justiça do Distrito Federal. Se o magistrado entender que o pedido tem pertinência, ele abre uma ação penal contra o empresário, que passa a ser réu no processo. Caso contrário, pode arquivar o caso.

Fonte: g1

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