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Ex e atual prefeitos de São Miguel do Iguaçu devem devolver R$ 85 mil de imóvel

  • 26/07/2017
  • Foto(s): Ilustrativa
Ex e atual prefeitos de São Miguel do Iguaçu devem devolver R$ 85 mil de imóvel
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou denúncia sobre irregularidades na doação de imóvel da Prefeitura de São Miguel do Iguaçu (Oeste do Estado) à empresa Sociedade Estopas Estobril Ltda, em 2005. A responsabilidade pela doação foi atribuída ao ex-prefeito Eli Ghellere (gestão 2005-2007).

Ghellere, Camilo Libório Spohr, Valdemar Cardoso Carvalho, Nélio José Binder e Durval de Quadros (ex-integrantes do Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento de São Miguel do Iguaçu - Fundesmi); Claudiomiro da Costa Dutra (ex-presidente da Câmara e proprietário da empresa beneficiada), atual prefeito do município (gestão 2017-2020); e Sandro Marcon (assessor jurídico do município) deverão ressarcir, solidariamente, o valor real do imóvel, avaliado em R$ 85 mil.

De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), o município cedeu, de forma precária, o terreno na área industrial à empresa, a título de incentivo. Além do terreno, a Estopas Estobril recebeu R$ 19.000,00, concedidos com recursos do Fundesmi para a construção de um barracão no imóvel e posterior instalação de uma indústria de confecção e comércio de estopas de pano. A Cofim ainda entendeu como irregular o valor atribuído ao imóvel na escritura de doação, de R$ 12.000,00. O valor real seria de R$ 60.000,00.

Na época da doação, a empresa tinha como sócio-gerente e principal acionista o então presidente do Legislativo Municipal, vereador Claudiomiro da Costa Dutra, atual prefeito de São Miguel do Iguaçu. Além disso, a empresa encontrava-se inativa perante o fisco municipal e estadual e a outorga da escritura pública do imóvel pelo gestor não observou os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.087/97, a qual exige que a empresa beneficiada com o incentivo esteja em atividade, gerando empregos e tributos.

 

Ressarcimento

Após o contraditório, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou os pareceres da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), julgando pela procedência da denúncia. O relator determinou o ressarcimento integral do valor atualizado do imóvel ao município - R$ 85.000,00 - solidariamente entre os envolvidos. O ex-prefeito Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012) recebeu uma multa prevista no artigo 87, I, b, da lei Complementar nº 113/2005, no valor de R$ 145,10, em função do não encaminhamento de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas.

Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e a atual administração de São Miguel do Iguaçu deverá tomar medidas para a defesa do patrimônio público, caso haja responsabilização judicial do município, com pedido de indenização ou ressarcimento pelas eventuais benfeitorias realizadas no imóvel pela empresa beneficiada.

O processo, relatado na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de maio, foi aprovado por unanimidade. Os interessados já ingressaram com Embargos de Declaração contra a decisão, expressa no Acórdão nº 2377/17 - Tribunal Pleno, publicada em 3 de julho, na edição nº 1.625 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo será relatado pelo conselheiro Nestor Baptista, relator da decisão original, e será julgado pelo Pleno do Tribunal.

Fonte: TCE

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