Todos os anos a prefeitura de Medianeira concede aos Aposentados e Pensionistas com renda familiar até três salários mínimos a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
No entanto, para receber o beneficio, é necessário protocolar o pedido de isenção que segue até o dia 22 de dezembro de 2017.
Como a isenção vale por apenas um ano, mesmo quem já tenha recebido o benefício em anos anteriores, deve renovar o pedido anualmente.
Para ter direito ao benefício, além de comprovar a renda, os Aposentados e Pensionistas devem ter um único imóvel, no qual devem residir.
Para o primeiro pedido, o protocolo deve ser feito na prefeitura mediante a entrega dos seguintes documentos: cópia do carnê do IPTU; cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) das pessoas que moram na casa; cópia atual da conta de luz; declaração dos vencimentos da aposentadoria (INSS) atualizada; comprovante de rendimento das pessoas que moram na casa; certidão do cartório que possuiu único imóvel; e não ter débitos de IPTU junto a Prefeitura Municipal.
Para a Renovação do pedido, os Aposentados e Pensionistas devem apenas comprovar renda atualizada do INSS, documentos pessoais e a ultima conta de Luz ou Água.
CHÁCARAS
Os proprietários de chácaras também podem pedir a isenção do pagamento do IPTU 2018. O prazo é o mesmo e, além da documentação pessoal, também é necessário apresentar a documentação do imóvel (registro do imóvel) e principalmente comprovação de preservação ambiental.
Fonte: Daiane Staub com infor. da Assessoria de Imprensa