Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

TCE pune ex-presidentes da Câmara de Santa Terezinha do Itaipu

As irregularidades foram apontadas em inspeção realizada pelo corpo técnico do Tribunal

  • 25/08/2017
  • Foto(s): Câmara de Vereadores de STI
TCE pune ex-presidentes da Câmara de Santa Terezinha do Itaipu

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou sete multas, que somam R$ 33,75 mil, a dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, por irregularidades na contratação de serviços em seus mandatos.

São três sanções a Antônio Luiz Bendo, presidente do Legislativo em 2009, e quatro a Antônio da Silva, gestor em 2010.

As irregularidades foram apontadas em inspeção realizada pelo corpo técnico do TCE-PR, para examinar os exercícios de 2009 e 2010 do Legislativo deste município do Oeste do Estado.

Na análise foram verificados cargos em comissão e terceirização de serviços jurídicos e contábeis, insuficiência da descrição de objeto de licitação e fracionamento de despesas em contratações no mesmo exercício financeiro para atender a um só objeto.

A decisão pela irregularidade das contas foi tomada na sessão de 11 de julho da Primeira Câmara do TCE-PR. As multas aplicadas a Antônio Luiz Bendo somam R$ 16.509,96 e as impostas a Antônio da Silva, R$ 17.235,44. As penalidades estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei orgânica do Tribunal. 

Terceirização

Após a impugnação de concurso público realizado em 2008, a Câmara de Santa Terezinha de Itaipu foi forçada a buscar alternativas para a contratação de advogado e contador. Entretanto, na inspeção realizada pelo TCE-PR foi observado que, além de nomear comissionados para as funções, o Legislativo terceirizou os mesmos serviços nos exercícios de 2009 e 2010. A situação afronta o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que, frente à situação, a administração deveria ter prezado a economicidade e adotado apenas a terceirização, como o previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Cada um dos gestores foi multado em R$ 1.450,98 pela irregularidade.

Em seu voto, o relator salientou que na contratação das empresas terceirizadas para os cargos já exercidos pelos agentes comissionados foram gastos R$ 143.335,00. Ele acrescentou às multas a sanção de 10% do valor do dano a cada um dos responsáveis. A penalidade soma, individualmente, R$ 14.333,50 e está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei 113/05.

Licitação irregular

A inspeção detectou que as licitações realizadas em 2009 e 2010 para a prestação de serviços de informática não tiveram o objeto descrito da maneira adequada. O relator ressaltou que o certame não esclareceu aos participantes quais seriam as reais expectativas da câmara com a contratação. Além disso, a descrição correta do objeto licitado somente ocorreu após a concorrência, na assinatura do contrato.

Frente à violação ao artigo 40, inciso I, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), o relator argumentou que houve restrição à competitividade e que foram maculados os princípios de publicidade e da transparência. Os responsáveis não reuniram justificativas capazes de afastar a irregularidade. Para o apontamento, foram aplicadas multas de R$ 725,48 aos ex-presidentes. 

Fracionamento de despesas

Na análise do exercício de 2010, o TCE-PR verificou duas licitações (Dispensa nº 4/2010 e Convite nº 1/2010) destinadas à contratação de serviços contábeis. Os certames aconteceram no mesmo exercício, para atender igual objeto. O serviço foi prestado pela mesma empresa.

Além de ferir o princípio de isonomia do certame, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que houve mau planejamento de contratação pela Câmara de Santa Terezinha de Itaipu. Antônio da Silva, presidente em 2010, alegou a carência dos serviços de contabilidade no ano, mas a justificativa não afastou a irregularidade. Ele foi multado em R$ 725,48 por essa falha.

Decisão

Além de votar pela irregularidade dos apontamentos e aplicar as sanções, o relator recomendou que a Câmara de Santa Terezinha de Itaipu estruture seu sistema de controle interno e que, frente à impossibilidade de concurso público, opte pela terceirização de serviços.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 11 de julho. Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3144/17 na edição nº 1.648 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: Tribunal de Contas do Paraná