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Rádio Costa Oeste
Irregularidades na contratação de uma empresa levaram o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, Oeste paranaense, a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Itaipulândia (gestão 2009-2011).
O MPPR sustenta que a licitação, por carta convite, favoreceu um estabelecimento de propriedade da mulher do então chefe de gabinete do Município.
O objeto do certame foi a compra de 200 cobertores, adquiridos a R$ 57,90 cada (R$ 11.580,00 no total).
Além da empresa da esposa do ex-chefe de gabinete, foram convidadas a participar do processo licitatório outras duas firmas: uma do próprio ex-prefeito, transferida para o nome de uma empregada doméstica dele, e outra da mulher e filhos do diretor de Tesouraria da Prefeitura.
A Promotoria de Justiça sustenta que a situação feriu os princípios constitucionais da administração pública, notadamente a impessoalidade, moralidade e isonomia.
Como resume na ação o MPPR, “No presente caso, a toda evidência, houve imperdoável ofensa aos princípios constitucionais, eis que os requeridos [...] agiram com intuito de frustrar a competitividade, convidando apenas empresas que tinham, em seu quadro societário, parentes de servidores públicos. […] Assim, evidencia-se sobremaneira que o requerido [...], enquanto prefeito municipal, e os demais requeridos, atuaram de forma contrária aos interesses do Município de Itaipulândia, favorecendo a empresa vencedora”.
Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, devolução dos valores recebidos ao erário e multa.
Fonte: MPPR