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Rádio Costa Oeste
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná manteve decisão tomada em 2014 pela Segunda Câmara da corte, que determinou devolução de R$ 7,43 milhões, corrigidos, ao cofre de São Miguel do Iguaçu.
O ressarcimento foi imposto devido a irregularidades em convênio firmado entre a administração desse município do Oeste do Paraná e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Associação de Promoção Social e Educacional Sul Brasileira (Apresb), que vigorou entre os anos de 2010 e 2012.
Na sessão de 3 de agosto passado, ao julgar recurso de revista interposto pelos interessados, o Pleno do TCE-PR deu provimento apenas ao pedido de Athayde Pansera, então secretário municipal de Finanças de São Miguel do Iguaçu.
No recurso, Pansera comprovou que apenas assinou, como testemunha, o termo aditivo da parceria entre a prefeitura e a Oscip, ao ser convocado pelo então prefeito.
O então secretário de Finanças não praticou nenhum ato nessa parceria, em função do cargo que ocupava, e a ele não foi imputada nenhuma irregularidade no Relatório de Inspeção realizada pelo Tribunal.
Em vista dessa conclusão, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pelo afastamento das responsabilidades anteriormente aplicadas a Pansera: declaração de inabilitação para exercer cargo em comissão e proibição de contratar com o poder público.
O relator foi acompanhado, no voto, pelos demais membros do colegiado.
12 irregularidades
Em relação aos outros interessados, os recursos de revista foram negados.
Com isso, foi mantida a decisão proferida no Acórdão 2723/14 - Primeira Câmara, que determinou o ressarcimento R$ 7,432 milhões ao cofre de São Miguel do Iguaçu.
O objetivo do termo de parceria entre prefeitura e Apresb era executar o programa Saúde Para Todos no município.
Os repasses totalizaram R$ 18,532 milhões, entre 2010 e 2012, durante a administração do então prefeito Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012).
Inspeção do TCE-PR comprovou 12 irregularidades no convênio, incluindo terceirização ilegal de mão de obra e de serviços públicos; pagamentos indevidos a pessoas, empresas e até mesmo a outras Oscips; superfaturamento de serviços; sonegação fiscal e falta de controle interno na administração municipal.
Foram responsabilizados pela devolução, solidariamente, a Apresb e o então presidente da entidade, Aliomar Marcelo Gomes Prates; o então prefeito, Armando Polita; e Wagner Daniel Dutra Mattos, coordenador-geral do projeto Saúde Para Todos e sócio de algumas das empresas contratadas para a prestação de serviços médicos.
Além do ressarcimento, aos envolvidos foram aplicadas 14 multas, no valor total de R$ 751,3 mil.
O Acórdão 3504/17 - Tribunal Pleno, com a decisão relativa ao julgamento do recurso de revista, foi publicado em 10 de agosto, na edição 1.653 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão é passível de recurso.
Serviço
Processo nº: 482959/14
Acórdão nº: 3504/17 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de São Miguel do Iguaçu
Interessados: Armando Luiz Polita, Athayde Pansera, Wagner Daniel Dutra Mattos e Associação de Promoção Social e Educacional do Sul do Brasil
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná