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Ex-prefeito de Matelândia tem bens indisponibilizados por contratação indevida de Oscip

O então prefeito foi responsável por firmar cinco termos de parceria entre o Município e a entidade para prestação de serviços

  • 01/09/2017
  • Foto(s): Blog do Pimentinha
Ex-prefeito de Matelândia tem bens indisponibilizados por contratação indevida de Oscip

O ex-prefeito de Matelândia na gestão 2009-2012, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e seu responsável tiveram os bens decretados indisponíveis liminarmente em R$ 519.500,79 por conta de cinco contratos irregulares firmados em 2012.

A decisão atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia.

Na ação, ajuizada em 16 de agosto, o MPPR relata que o então prefeito foi responsável por firmar cinco termos de parceria entre o Município e a entidade para prestação de serviços nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Esportes e Cultura, o que incluiu a contratação de profissionais como médicos e dentistas e professores.

Os contratos foram feitos em caráter emergencial, sem licitação, e ainda prorrogados indevidamente, com acréscimo de valores na ordem de 30%, contrariando o previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), totalizando um gasto de R$ 2.975.132,60 aos cofres públicos.

Como resumem os promotores de Justiça na ação, os requeridos são "autores de atos de improbidade que causaram prejuízos ao erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública e estão sujeitos às sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa."

Na liminar, proferida nesta segunda-feira, 28 de agosto, a Vara da Fazenda Pública de Matelândia destaca que "a prestação de serviço público, com dinheiro público, deve obedecer a todos os princípios do regime de direito público, tais como necessidade prévia de concurso público, licitação etc. A possibilidade de lavratura de termo de parceria com OSCIP não livra o Administrador Público das formalidades legais que são aquelas que garantem os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência."

Gepatria - Criado no MP-PR no final de 2015, para atuar especificamente no combate aos crimes, organizações criminosas e atos de improbidade administrativa, o Gepatria tem onze unidades, distribuídas no Paraná de forma a cobrir todas as regiões do Estado.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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