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Rádio Costa Oeste
O Paraná passa a contar com o sistema GeoSicar para agilizar a análise dos cadastros das propriedades rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O sistema, desenvolvido pelo Instituto Ambiental do Paraná e Simepar, foi apresentado nesta segunda-feira (04), na solenidade em que o governador Beto Richa lançou novas ações de sustentabilidade ambiental no Estado.
FUNCIONAMENTO - Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o GeoSicar Paraná complementará as ferramentas do sistema Sicar fornecido pelo Governo Federal, que auxilia no planejamento ambiental e monitoramento da vegetação nativa, previsto pelo Novo Código Florestal.
O novo sistema do Paraná será interligado ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), utilizados atualmente pelo IAP para licenciamento e monitoramento ambiental.
O GeoCicar Paraná libera a sobreposição de mapas, imagens de satélite e bases de dados com informações como hidrografia, topografia, declividade, unidades de conservação estaduais e federais, áreas indígenas, áreas prioritárias para conservação, áreas prioritárias para a recuperação, corredores de biodiversidades, bacias hidrográficas, regiões fitogeográficas e várias imagens de satélite com a cobertura florestal do estado em diferentes períodos (anos).
FUNDO AMAZÔNIA – O GeoCicar e demais ações do Governo do Estado para as análises dos Cadastros das Propriedades Rurais garantiram que o Paraná se tornasse o único estado fora do bioma da Amazônia a obter recursos do Fundo Amazônia, administrado pelo BNDES.
O fundo disponibilizou R$ 18 milhões para execução do GeoSicar no Paraná.
No projeto estão previstos recursos para análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para auxiliar no cadastramento de povos e comunidades tradicionais, como quilombolas, faxinais e indígenas.
Hoje, o Paraná possui 376 mil imóveis rurais cadastrados e cerca de 15 milhões de hectares, ou seja, 98,7% da área passível de cadastramento.
CADASTRO - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País.
O cadastramento no CAR deve ser feito por proprietários rurais até 31 dezembro de 2017.
O CAR e os sistemas complementares são ferramentas importantes para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas.
Através deles é possível fomentar a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.
Fonte: AEN