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Rádio Costa Oeste
A 4ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou entidade ao pagamento de R$ 17 mil a uma mulher, acrescidos de juros e correção monetária, referentes ao valor de um prêmio sorteado e não entregue.
A vencedora chegou a ser convidada para o evento de entrega mas, antes disso, foi procurada pelo representante da ré, que lhe repassou o valor do prêmio num cheque.
O título, emitido mais de dois meses após o sorteio, retornou, pois a conta havia sido encerrada. Um acordo extrajudicial também não teria sido cumprido pela entidade.
A ré, em sua defesa, sustentou que contratou uma empresa para administrar os sorteios e que esta teria assumido a total responsabilidade pela aquisição e entrega dos prêmios.
Inclusive, acrescentou, foi esta empresa que emitiu o cheque e reteve os valores arrecadados, sem repassar as porcentagens contratuais à entidade.
O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação, apontou que a promoção foi divulgada e realizada em nome da entidade ré, estampado na cartela premiada.
"É ela quem promete o prêmio e foi ela quem buscou as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes", registrou.
Para o magistrado, ainda que exista contrato entre a acusada e outra empresa, com a repartição das responsabilidades pelo evento, tais condições não foram levadas ao público. A decisão foi unânime.
Fonte: CGN/Assessoria de Imprensa