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Rádio Costa Oeste
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de Santa Helena. Os motivos da decisão unânime da Segunda Câmara do TCE-PR foram falhas apontadas pelo sistema de controle interno do município naquele ano e não corrigidas pela administração. O então prefeito, Jucerlei Sotoriva (gestão 2013-2016), recebeu multa que, em setembro, soma R$ 3.864,40.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) após observar que não foram reunidos documentos que comprovassem a abertura de tomada de contas especial para verificar a irregularidade da parceria firmada entre o município e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce.
A unidade técnica também verificou a ausência da ata de aprovação de relatório bimestral referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete). Da mesma forma, a gestão municipal não encaminhou documentos comprovando a suspenção, solicitada por memorandos do Controle Interno da Prefeitura, de dois pregões presenciais e de licitação para seguro de veículos.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim, pela irregularidade da PCA de 2015. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que, em contraditório, o ex-gestor buscou justificar as irregularidades apontadas. Jucerlei Sotoriva alegou que foram suspensos os processos licitatórios questionados pelo Controle Interno e foi instaurada tomada de contas especial para avaliar a parceria com o Instituto Confiancce. Ele também assegurou a regularidade da composição do Pete.
Entretanto, como observado pela Cofim, não foi enviado qualquer documento que comprovasse as supostas medidas tomadas pela administração municipal. O conselheiro acompanhou a instrução técnica e o parecer ministerial, ao votar pela irregularidade das contas.
A multa aplicada a ex-prefeito corresponde a 40 vezes o valor Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em setembro, a UPF-PR foi reajustada para R$ 96,61. Se paga neste mês, a multa soma R$ 3.864,40. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR - Lei Complementar Estadual nº 113/05.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de agosto. O ex-prefeito não recorreu da decisão contida no Acórdão 387/17 - Segunda Câmara, publicado em 11 de agosto, na edição nº 1.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 5 de setembro.
O parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Helena. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Fonte: Geovani Canabarro c/ inf. TCE-PR